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Acordo extingue conflito no Aeroporto de Belém

Ação mediada pela Procuradoria da ANAC e PRF1 garantiu a manutenção das operações do aeroporto

22/09/2023 às 21h26
Por: Redação Fonte: Anac
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AProcuradoria Federal junto àAgência Nacional de Aviação Civil(PF-ANAC)e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) firmaram acordo judicial com a Infraeroa Novo Norte Aeroportos, concessionáriado Bloco NorteII,e encerraramum conflito queameaçava a prestação de serviços públicos e a transição operacional na concessão do Aeroporto de Belém.

As negociações foram necessárias para evitaruma batalha judicial e resolvero impasse entre a Infraero e a nova administradora do Aeroporto de Belém. O contrato de concessão foi celebradoem abril de 2023,transferindoa operação dos aeroportos de Belém (PA) e de Macapá (AP), integrantes do Bloco Norte II, da Infraero para a Novo Norte Aeroportos.

O conflito teve início na faseoperação assistida,em que Infraeroenovaconcessionária faziam a gestão conjuntado Aeroporto de Belém.Ao fim desse estágio,aNovo Norteassumiriadefinitivamente e de forma autônoma aoperação e a administração dolocal.No entanto, no início de agosto, anovaconcessionária pediu a intervenção da ANAC sob a alegação de que a Infraero estava impedindo acontratação de softwares empregados na operação doAeroporto de Belém.As partesdiscordavam das condições para aquisição dos produtos e serviços comercializados pela Infraero.

A área técnica da ANAC considerou que o conflito ameaçava a transição da gestão entre as partes e, principalmente, colocava em risco a prestação de serviço aos usuários. Diante disso,determinou que a Infraero colocasse à disposição da concessionária os sistemas que garantissem a operação do aeroporto por um período de seis meses contados a partir de 4 de setembro de 2023em troca de remuneração pela Novo Norte. Insatisfeita, a Infraero recorreu à Justiça com impetração de mandado de segurançacontra a decisão da ANAC. Alegouinterferência indevida da Agênciae pediua prorrogação dos prazos de transição operacional. O juiz federal que analisou o pedido encaminhou o caso para a conciliação.

Pelo acordo, a Infraero não desligará os sistemas até que o contrato para uso dos sistemassejaassinadonos termos enascondições já acertados entre as partes. Em contrapartida, a ANAC não iniciará processo de sançãocontra a Infraero e comunicará a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos(MPOR).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC com informações do TRF1

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