GERAL CONCESSÕES
Acordo extingue conflito no Aeroporto de Belém
Ação mediada pela Procuradoria da ANAC e PRF1 garantiu a manutenção das operações do aeroporto
22/09/2023 21h26
Por: Redação Fonte: Anac

AProcuradoria Federal junto àAgência Nacional de Aviação Civil(PF-ANAC)e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) firmaram acordo judicial com a Infraeroa Novo Norte Aeroportos, concessionáriado Bloco NorteII,e encerraramum conflito queameaçava a prestação de serviços públicos e a transição operacional na concessão do Aeroporto de Belém.

As negociações foram necessárias para evitaruma batalha judicial e resolvero impasse entre a Infraero e a nova administradora do Aeroporto de Belém. O contrato de concessão foi celebradoem abril de 2023,transferindoa operação dos aeroportos de Belém (PA) e de Macapá (AP), integrantes do Bloco Norte II, da Infraero para a Novo Norte Aeroportos.

O conflito teve início na faseoperação assistida,em que Infraeroenovaconcessionária faziam a gestão conjuntado Aeroporto de Belém.Ao fim desse estágio,aNovo Norteassumiriadefinitivamente e de forma autônoma aoperação e a administração dolocal.No entanto, no início de agosto, anovaconcessionária pediu a intervenção da ANAC sob a alegação de que a Infraero estava impedindo acontratação de softwares empregados na operação doAeroporto de Belém.As partesdiscordavam das condições para aquisição dos produtos e serviços comercializados pela Infraero.

A área técnica da ANAC considerou que o conflito ameaçava a transição da gestão entre as partes e, principalmente, colocava em risco a prestação de serviço aos usuários. Diante disso,determinou que a Infraero colocasse à disposição da concessionária os sistemas que garantissem a operação do aeroporto por um período de seis meses contados a partir de 4 de setembro de 2023em troca de remuneração pela Novo Norte. Insatisfeita, a Infraero recorreu à Justiça com impetração de mandado de segurançacontra a decisão da ANAC. Alegouinterferência indevida da Agênciae pediua prorrogação dos prazos de transição operacional. O juiz federal que analisou o pedido encaminhou o caso para a conciliação.

Pelo acordo, a Infraero não desligará os sistemas até que o contrato para uso dos sistemassejaassinadonos termos enascondições já acertados entre as partes. Em contrapartida, a ANAC não iniciará processo de sançãocontra a Infraero e comunicará a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos(MPOR).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC com informações do TRF1

Acordo extingue conflito no Aeroporto de Belém
GERAL CONCESSÕES
Acordo extingue conflito no Aeroporto de Belém
Ação mediada pela Procuradoria da ANAC e PRF1 garantiu a manutenção das operações do aeroporto
22/09/2023 21h26
Por: Redação Fonte: Anac

AProcuradoria Federal junto àAgência Nacional de Aviação Civil(PF-ANAC)e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) firmaram acordo judicial com a Infraeroa Novo Norte Aeroportos, concessionáriado Bloco NorteII,e encerraramum conflito queameaçava a prestação de serviços públicos e a transição operacional na concessão do Aeroporto de Belém.

As negociações foram necessárias para evitaruma batalha judicial e resolvero impasse entre a Infraero e a nova administradora do Aeroporto de Belém. O contrato de concessão foi celebradoem abril de 2023,transferindoa operação dos aeroportos de Belém (PA) e de Macapá (AP), integrantes do Bloco Norte II, da Infraero para a Novo Norte Aeroportos.

O conflito teve início na faseoperação assistida,em que Infraeroenovaconcessionária faziam a gestão conjuntado Aeroporto de Belém.Ao fim desse estágio,aNovo Norteassumiriadefinitivamente e de forma autônoma aoperação e a administração dolocal.No entanto, no início de agosto, anovaconcessionária pediu a intervenção da ANAC sob a alegação de que a Infraero estava impedindo acontratação de softwares empregados na operação doAeroporto de Belém.As partesdiscordavam das condições para aquisição dos produtos e serviços comercializados pela Infraero.

A área técnica da ANAC considerou que o conflito ameaçava a transição da gestão entre as partes e, principalmente, colocava em risco a prestação de serviço aos usuários. Diante disso,determinou que a Infraero colocasse à disposição da concessionária os sistemas que garantissem a operação do aeroporto por um período de seis meses contados a partir de 4 de setembro de 2023em troca de remuneração pela Novo Norte. Insatisfeita, a Infraero recorreu à Justiça com impetração de mandado de segurançacontra a decisão da ANAC. Alegouinterferência indevida da Agênciae pediua prorrogação dos prazos de transição operacional. O juiz federal que analisou o pedido encaminhou o caso para a conciliação.

Pelo acordo, a Infraero não desligará os sistemas até que o contrato para uso dos sistemassejaassinadonos termos enascondições já acertados entre as partes. Em contrapartida, a ANAC não iniciará processo de sançãocontra a Infraero e comunicará a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos(MPOR).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC com informações do TRF1