Fale Conosco
Por linkdosite
Segunda, 30 de Setembro de 2024
17°C 32°C
São Paulo, SP
Publicidade

IPVA de veículos com placas de final 6 deve ser quitado até sexta (29)

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 6 vence nesta sexta-feira (29)...

27/09/2023 às 17h00
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Bahia
Foto: Reprodução/Secom Bahia

O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com placas de final 6 vence nesta sexta-feira (29). A data vale para pagamento da quinta e última parcela ou cota única, agora já sem o desconto.

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 também precisam ficar atentos, pois, para quem parcelou o tributo, alguns prazos expiram no final deste mês de setembro. Para as placas de finais 7 e 8, o pagamento da quarta cota deve ser realizado nos dias 28 e 29, respectivamente. No mesmo prazo, vencem os de placas terminadas em 9 e 0 (terceira cota).

Os proprietários de veículos com placas finais 7 e 8 que optarem pela cota única têm até o dia 30 de outubro (final 7) e 31 de outubro (final 8) para o pagamento do imposto. Já em novembro, no dia 29, vence o prazo para quitar o IPVA das placas de final 9. Em seguida, no dia 30, para aquelas de final 0.

O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode ligar para o call center 0800 071 0071 ou enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br.

Licenciamento completo

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), é importante lembrar que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver, para o automóvel estar regularizado.

Fonte: Ascom/Sefaz

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,45 +0,29%
Euro
R$ 6,07 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,47%
Bitcoin
R$ 368,289,24 -3,15%
Ibovespa
131,816,44 pts -0.69%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio