Como era até então
Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade se o brasileiro tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade.
Nesse último caso, existiam duas exceções nas quais a nacionalidade era mantida: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Permuta de juízes
O Congresso Nacional também promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional 130, que estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.
A emenda nasceu de proposta (PEC 162/19) apresentada pela ex-deputada Margarete Coelho (PI) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado, em maio deste ano, e pela Câmara, em março de 2022.
A Constituição já permitia a permuta de magistrados nas esferas Federal e do Trabalho. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apoiou o texto, as trocas mútuas entre juízes estaduais eram condicionadas a um novo concurso público.
Com a emenda, magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que prevê a concordância dos juízes envolvidos.