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Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola

Depositphotos https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2022/08/img20220804110120702.jpg O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancio...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
04/10/2023 às 11h41
Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola
https://www.camara.leg.br/internet/bancoimagem/banco/2022/08/img20220804110120702.jpg - (Foto: Depositphotos)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3), sem vetos, o projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes (Desenrola Brasil). O texto foi aprovado pelo Senado na semana passada, depois de passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto, agora transformado na Lei 14.690/23, remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, cobrados quando o consumidor não paga a fatura. Hoje os bancos têm liberdade para fixar a taxa.

Juros do cartão
As taxas de juros terão um teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias.

Esse limite, que dobra o valor original do débito, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido.

Renegociação de dívidas
O Desenrola foi implementado por Medida Provisória (MP 1176/23), em junho, que perderia validade nesta terça (3). Após acordo no Congresso Nacional, o texto da MP foi incluído em um projeto de lei (PL 2685/22) que tratava da limitação dos juros do cartão de crédito, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA).

O Desenrola permite que pessoas renegociem suas dívidas com bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores (como água e luz) e com o varejo.

O programa oferece duas faixas de renegociação.

Faixa 1
Beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham dívidas negativadas de até R$ 5 mil. A renegociação ocorrerá por meio de plataforma do governo federal (Plataforma gov.br), nas seguintes condições:

  • os débitos poderão ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias;
  • os juros serão de até 1,99% ao mês;
  • se o devedor se tornar novamente inadimplente, um fundo formado por recursos do governo vai honrar o pagamento, desde que limitado a R$ 5 mil por cliente.

Após a renegociação, a dívida do cidadão é excluída do cadastro de inadimplentes.

Faixa 2
Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, O Desenrola prevê renegociação diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Os bancos que concederem descontos na renegociação contarão com benefício fiscal.

Essas renegociações poderão ser realizadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil. O prazo mínimo padrão de parcelamento será de 12 meses, que poderá ser reduzido se houver solicitação do devedor.

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