GERAL Feira de Santana-BA
Feiras livres agora podem ser realizadas em condomínios residenciais
A realização de feiras livres em condomínios residenciais agora é legalmente regulamentada em Feira de Santana. Este é um dos pontos do Decreto nº ...
04/10/2023 18h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA

A realização de feiras livres em condomínios residenciais agora é legalmente regulamentada em Feira de Santana. Este é um dos pontos do Decreto nº 13.070, publicado no último sábado (30) no Diário Oficial Eletrônico. A medida é resultado de um processo de consulta pública, realizado durante três meses, através do programa "Feira quer te ouvir".

Para participar do processo, os condomínios residenciais devem protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI). O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Somente poderão participar das feiras livres nos condomínios residenciais de que trata este Decreto os feirantes com inscrição na SEAGRI.

A regulamentação das feiras livres em condomínios residenciais é uma medida que atende a uma demanda da população. A expectativa é que a medida aumente a renda e a segurança dos comerciantes, e a comodidade dos moradores. Além de facilitar o acesso a produtos frescos e de qualidade, e promover a economia local.



Feiras livres agora podem ser realizadas em condomínios residenciais
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Feiras livres agora podem ser realizadas em condomínios residenciais
A realização de feiras livres em condomínios residenciais agora é legalmente regulamentada em Feira de Santana. Este é um dos pontos do Decreto nº ...
04/10/2023 18h40
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA

A realização de feiras livres em condomínios residenciais agora é legalmente regulamentada em Feira de Santana. Este é um dos pontos do Decreto nº 13.070, publicado no último sábado (30) no Diário Oficial Eletrônico. A medida é resultado de um processo de consulta pública, realizado durante três meses, através do programa "Feira quer te ouvir".

Para participar do processo, os condomínios residenciais devem protocolar um requerimento na Secretaria Municipal de Agricultura (SEAGRI). O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Somente poderão participar das feiras livres nos condomínios residenciais de que trata este Decreto os feirantes com inscrição na SEAGRI.

A regulamentação das feiras livres em condomínios residenciais é uma medida que atende a uma demanda da população. A expectativa é que a medida aumente a renda e a segurança dos comerciantes, e a comodidade dos moradores. Além de facilitar o acesso a produtos frescos e de qualidade, e promover a economia local.