AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriuconsulta pública(nº 12/2023) quetem como objetivo extinguir o conceito decategorias de registro de aeronaves.A decisão foi tomada na 15ª Reunião da Diretoria Colegiada (Redir) ,ocorrida no último dia26 de setembro.
O texto propõe aextinção do conceito de categorias de registro de aeronaves, o que permitirá simplificação do sistema regulatório, redução de burocracia edecustos com mudanças de categorias e trará mais transparência quanto às características das aeronaves registradas no Brasil.
Para queessamudança regulatória seja adequada e para que todas as informações importantesestejam facilmente acessíveis, novos campos serão inseridos no RAB on-line.
Entraramem consulta pública, até o dia 16 de novembro, as propostas de revisão da Resoluçãonº293, de novembro de 2013 que trata do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e da Resoluçãonº457, de dezembro de 2017, que regulamenta o diário de bordo de aeronaves civis. Também serão avaliadas as emendas aos regulamentos Brasileiro de Aviação Civil (RBACs) nº 01 (definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC); nº 91(requisitos gerais de operação para aeronaves civis e nº 121 (operações de transporte aéreo público com aviões para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3,4 mil kg).
Estádisponível um esboço inicial da tela de apresentação do resultado de consulta ao RAB on-line, refletindo informações que possivelmente passarão a ser disponibilizadas tanto para o público interno quanto para o público externo à Agência.
As alterações têm como público-alvo:operadores de aeródromos; operadores aéreos; proprietários de aeronaves; pilotos; centros de instrução de pilotos; organização de manutenção aeronáutica; órgão de investigação de acidentes aéreos; agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo,agentes envolvidos com serviço de controle de aduanae fabricantes aeronáuticos.
As propostas que fazem parte da consulta pública nº12 estão disponíveis no Portal da ANAC.As contribuições devem ser incluídas em formulário próprio disponível no Portal.Acesse aqui
Assessoria de Comunicação Social da ANAC