POLÍCIA CIVIL ESTRUTURA CARREIRA
CCJ do Senado aprova Lei Geral da Polícia Civil, que unifica a estrutura da instituição policial
CONFIRA NA ÍNTEGRA PL 4.503/2023 | O projeto prevê aos policiais civis o direito de se aposentar com o valor integral da remuneração recebida em seu último cargo.
18/10/2023 12h13 Atualizada há 1 ano
Por: Carlos Nascimento Fonte: CCJ/Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/10) o PL 4.503/2023, que cria a Lei Geral da Polícia Civil. O projeto estabelece a unificação de regras e da estrutura de funcionamento das polícias civis a serem adotados pelos estados. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) na terça-feira (3/10) e, agora, segue para o plenário.

O projeto prevê aos policiais civis os direitos de se aposentar com o valor integral da remuneração recebida em seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

Também especifica os dez cargos que compõem a estrutura organizacional básica da Polícia Civil e estabelece uma série de direitos a serem garantidos aos servidores como assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, e o provimento de seguros de vida e de acidente pessoal, entre outros.

Ainda, o texto normatiza a criação do Conselho Superior de Polícia Civil, composto por representantes de todas as categorias da corporação, e determina que a Escola Superior de Polícia Civil realize cursos de graduação, que podem ter integração e equivalência com outros cursos, conferindo preferência aos servidores, desde que os requisitos de qualificação acadêmica sejam atendidos.

O projeto originário (1.949/2007) foi apresentado pela Presidência da República em 2007, tramitou por 16 anos na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado em setembro.

Projeto define atribuições da Polícia Civil

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.

Segundo o texto do PL 4.503/2023, substitutivo do relator, Deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Escola Superior

A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.

A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.

Delegado

O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.

A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Outros órgãos

A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.

Direitos e garantias

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:

- recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

- traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e

- licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Assistência à saúde

O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.

Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Em recente decisão (RE 1162672), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar 51, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade somente seria garantida por lei complementar estadual.

Estritamente policial

O projeto destoa também da emenda constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.

Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.

Conselho nacional

Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.

Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.

CONFIRA NA ÍNTEGRA PL 4.503/2023