GERAL MEIO AMBIENTE
ANAC fará consulta pública sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais
Objetivo é se adequar às boas práticas internacionais e reduzir emissão do gás. Consulta sai nos próximos dias
19/10/2023 11h55
Por: Redação Fonte: Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu mais um passo para reduzir o impacto ambiental causado pelo setor aéreo com a abertura de uma consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2(dióxido de carbono) em voos internacionais. A decisão foi tomada na 16ª Reunião da Diretoria Colegiada e deve ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

O regulamento, em forma de resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

O objetivo é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor. São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos e uma portaria que estabelece a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.

As normas propostas se aplicarão ao operador aéreo regido pelos RBACs nº 119 e nº 91 (transporte aéreo civil e público). Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de voo, inclusive voos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora voos humanitários, médicos e de combate a incêndios.

Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2quando superar, no período de um ano, quantidade superior a 10 mil toneladas do gás ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela ANAC.

A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC

ANAC fará consulta pública sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais
GERAL MEIO AMBIENTE
ANAC fará consulta pública sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais
Objetivo é se adequar às boas práticas internacionais e reduzir emissão do gás. Consulta sai nos próximos dias
19/10/2023 11h55
Por: Redação Fonte: Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu mais um passo para reduzir o impacto ambiental causado pelo setor aéreo com a abertura de uma consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2(dióxido de carbono) em voos internacionais. A decisão foi tomada na 16ª Reunião da Diretoria Colegiada e deve ser publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

O regulamento, em forma de resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

O objetivo é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor. São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos e uma portaria que estabelece a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.

As normas propostas se aplicarão ao operador aéreo regido pelos RBACs nº 119 e nº 91 (transporte aéreo civil e público). Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de voo, inclusive voos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora voos humanitários, médicos e de combate a incêndios.

Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2quando superar, no período de um ano, quantidade superior a 10 mil toneladas do gás ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela ANAC.

A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC