Buscando sempre aprimorar os serviços prestados à sociedade, com um atendimento de maior excelência e qualidade, a Polícia Civil da Bahia está se organizando para operar aeronaves. O Serviço Aeropolicial - SAER, vinculado à Coordenação de Operações e Recursos Especiais (CORE), foi instituído nesta sexta-feira (8), por meio da portaria número 410, publicada no Diário Oficial da Bahia.
O SAER tem como finalidade desenvolver atividades de operações aéreas em áreas urbanas, rurais e de divisas. A iniciativa busca elevar os padrões de atuação e fiscalização do trabalho de polícia judiciária, assegurando a logística operacional no território baiano e aprimorando a inteligência policial na produção de conhecimento e difusão de informações.
“Estamos buscando formas de aprimorar a prestação de serviços à sociedade, e o uso do vetor aéreo no combate à criminalidade organizada é de suma importância. Para tanto, a Polícia Civil da Bahia está se organizando para, em um futuro próximo, operar suas próprias aeronaves”, ressaltou a Delegada-Geral Heloísa Campos de Brito.
O uso de aeronaves já reforça o trabalho operacional das Polícias Civis de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro. “Essa portaria publicada é um regramento inicial que pavimentará caminhos para um melhor atendimento operacional da nossa Instituição”, acrescentou Heloísa Brito.
PORT GDG Nº 410 DE 08.09.2023. (DOE, de 09/09/2023)
Institui o Serviço Aeropolicial - SAER, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA, vinculado à Coordenação de Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE, e dá outras providências.
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XIII e XIV do artigo 19, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e,
Considerando a previsão legal para operações com aeronaves pela Polícia Civil do Estado da Bahia, inserta no inciso VI do art. 34 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009 e a necessidade de regulação da norma;
Considerando a recente alteração da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, conferida pelo advento Lei 14.580 de 02 de junho de 2023, cirando e adequando novas estruturas administrativas e operacionais impostas;
Considerando que elevar os padrões de atuação e fiscalização no exercício do poder de polícia, assegurar a logistica operacional no território baiano, aprimorar a inteligência policial na produção de conhecimento e difusão de informações, figuram como fatores que agregam valor à instituição e são objetivos voltados à eficiência operacional;
Considerando, outrossim, a premente necessidade da atuação com aeronaves em ações e operações de polícia judiciária, em virtude dos desafios, cada vez mais sofisticados apresentados pela criminalidade contemporânea, envolvendo múltiplos locais que requerem uma abordagem coordenada e de alta eficiência, com vigilância avançada e apoio tático para situações complexas e em constante mudança;
Considerando a imprescindibilidade de adotar a aviação como uma ferramenta de eficiência operacional em razão da vasta dimensão territorial, condições geográficas peculiares e diversidade populacional;
Considerando, ademais, a obrigatoriedade de cumprimento aos regramentos postos pelos Órgãos Federais de regulação e controle do espaço aéreo, sobretudo pela Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC, de toda e qualquer estrutura destinada a operações especiais de aviação pública, pertencente a órgãos e entes da administração pública, quando no exercício de suas atribuições estabelecidas em lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Serviço Aeropolicial - SAER, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA, vinculado à Coordenação de Operações e Recursos Especiais - CORE, com a finalidade de desenvolver atividades de operações aéreas em áreas urbanas, rurais e de divisas, com circunscrição estadual, cabendo as seguintes competências:
I - atuar, mediante a utilização de aeronaves, em operações de Polícia Civil que compreendam as atividades típicas de polícia repressiva e judiciária estadual, bem como as ações de inteligência e operações especiais;
II - realizar o translado aéreo de servidores policiais, na execução das diversas atividades de competência da Polícia Civil, bem como de civis envolvidos com as referidas atividades, em virtude da dificuldade de acesso local, imprescindível celeridade, recomendações de segurança ou necessidade da ação;
III- executar missões em apoio a ocorrências de outras instituições federais, estaduais e municipais, em que sejam necessárias o uso de aeronaves, bem como ações de busca, resgate, salvamento e transporte de órgãos para transplante que, em virtude da urgência ou emergência sejam apresentadas à unidade;
IV- administrar as atividades relativas à utilização, manutenção e conservação das aeronaves tripuladas pertencentes ao órgão, realizando as inspeções preventivas e corretivas, mantendo a frota em perfeitas condições de aeronavegabilidade e visando ao atendimento das normas de segurança requeridas em regramentos próprios da ANAC;
V - controlar a validade das habilitações, certificados e treinamentos dos tripulantes envolvidos nas operações especiais de aviação pública, assim como das pessoas que executam as demais funções a bordo;
VI - desenvolver, fomentar e aprimorar o conhecimento e a capacitação dos policiais envolvidos com a unidade ora criada, através da participação em cursos e atividades de treinamento aeropolicial, observados os Órgãos Federais de regulação e controle de espaço aéreo, sobretudo os regulamentos da ANAC, para o desempenho de funções na unidade e outras disposições afins;
VII - promover, quando necessário, em atendimento à decisão da Delegada - Geral da Polícia Civil, em conjunto com o Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização - DPSV, seleção e recrutamento de policiais para integrar a unidade;
VIII - prestar assessoramento à Delegada - Geral, na confecção de regulamentos e diretrizes institucionais, para o uso de aeronaves remotamente pilotadas, bem como realizar o seu monitoramento e controle, em consonância com a legislação aeronáutica pertinente;
IX - realizar as demais missões mediante diretivas da Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia.
Parágrafo único - O Serviço Aeropolicial deverá manter rigoroso registro das atividades desenvolvidas, fornecendo ao Gabinete da Delegada-Geral da Polícia Civil relatório, constando as horas de voo utilizadas e dados complementares acerca das ações e operações executadas.
Art. 2º - A estrutura para o funcionamento do Serviço Aeropolicial deverá observar os requisitos exigidos pelo RBAC nº 90 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 512, de 12 de abril de 2019.
Art. 3º - A função de gestor do Serviço Aeropolicial será exercida por Delegado de Policia Civil, da ativa, preferencialmente, com especialização na área de aviação, subordinado hierarquicamente ao Coordenador da CORE, e terá dentre outras atribuições:
I - elaborar e propor normas operacionais que visem à padronização dos procedimentos técnicos a cargo das tripulações em operação, com constante observância aos preceitos de segurança de voo e adequação à legislação aeronáutica nacional;
II - elaborar plano de aquisições e contratações, bem como a definição das especificações técnicas, termos de referência, estudos técnicos preliminares, matriz de risco e toda documentação necessária à estruturação e funcionamento do Serviço Aeropolicial, em parceria com o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças - DEPAF e o Departamento de Infraestrutura e Logistica - DILOG;
III - apresentar à Delegada-Geral propostas para a formalização de convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com unidades de aviação estadual ou federal, que realizem operações aéreas, visando a formação e o aprimoramento de pilotos, operadores aerotáticos e demais profissionais ligados à atividade, bem como com outras secretarias, instituições e órgãos públicos, objetivando o fortalecimento e expansão das atividades do SAER;
IV - fomentar intercâmbio com unidades de Aviação de Segurança Pública no Estado da Bahia e de outros Estados da Federação, visando compartilhamento de informações em prol de uma operação aeropolicial eficiente e segura;
V - apresentar relatório regular das atividades desenvolvidas pelo Serviço Aeropolicial à Delegada-Geral.
Art. 4º - Os postos de serviço das tripulações e equipes de apoio ao voo, que irão operar as aeronaves, serão ocupados por servidores de carreira da PCBA, selecionados em rigoroso processo interno de seleção e capacitação técnica - específica, cumprindo o atendimento dos seguintes requisitos de seleção:
I - prova de conhecimentos gerais e específicos;
II - avaliação de saúde;
III - prova de aptidão física;
IV - prova de habilidades específicas;
V - teste psicotécnico, com ênfase em perfil profissiografico para atividade de aviação;
VI - entrevista.
§ 1º - Os requisitos e demais informações do processo seletivo para capacitação e exercício das funções técnicas de voo e apoio a aviação, serão alvo dos regramentos editalícios que serão publicados posteriormente.
§ 2º - Poderão, excepcionalmente, compor as tripulações e equipes de apoio, servidores ou técnicos de outras Instituições, mediante protocolo de cooperação técnica firmado entre a PCBA e o órgão cedente, sob o interesse do aprimoramento e aperfeiçoamento da operação aeropolicial no âmbito da PCBA.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Delegada - Geral, sob o assessoramento do Coordenador da CORE e do SAER.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heloísa Campos de Brito
Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia