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Procon Caruaru orienta sobre pré-matrícula escolar para o ano de 2024

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta consumidores sobre as matrículas escolares para o...

20/10/2023 às 15h56
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta consumidores sobre as matrículas escolares para o próximo ano. Com a chegada do final de ano, os planejamentos para 2024 já são uma realidade na vida dos pais, assim como a busca por vagas em escolas para o próximo ano letivo e é nesse período que as escolas começam seu processo de pré-matricula.

A pré-matrícula em escolas é o processo no qual os pais ou responsáveis manifestam o interesse em inscrever um aluno na escola. Esse processo pode variar conforme a instituição, mas envolve geralmente o preenchimento de formulários, apresentação de documentos e, em alguns casos, participação em sorteios de bolsas escolares, como também pagamento de parte do valor integral da matrícula, especialmente se houver mais demanda do que vagas disponíveis.

Cobrança de taxas para efetivar a pré-matrícula dos estudantes, segundo o Procon, a prática é permitida, desde que a quantia seja descontado no valor do contrato do novo ano. Alunos já matriculados e que estejam regulares perante a instituição de ensino, têm a vaga garantida para o ano seguinte.

É comum que os responsáveis sejam comunicados sobre reajustes no valor do contrato anual/semestral. Em 2024, a previsão de reajuste médio, comparado a 2023, é de 9%. Por lei não existe um limite máximo para o reajuste nas mensalidades das escolas particulares, mas elas devem justificar os aumentos através de planilha de custo, mesmo quando o reajuste ocorrer para melhorias no processo didático-pedagógico.

Em relação ao material escolar, a gerente do Procon Caruaru lembra que é preciso disponibilizar a lista para os pais ou responsáveis com antecedência. “Dentro do que é permitido por lei, a lista de material escolar tem que ter o tipo de material discriminado para que os pais escolham de forma correta e conforme a necessidade do filho, caso haja alguma taxa específica de material fornecido pela escola, como por exemplo, livros didáticos produzidos por sistema de ensino próprio, o material também tem que estar discriminado, para que os pais estejam cientes da metodologia de ensino e tenham conhecimento prévio dos custos que terão para esses materiais”, orienta Cynthia Nunes, gerente geral do Procon Caruaru.

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