Muito se fala em “Democracia” no Brasil, mas poucos detém ou compreendem a verdadeira essência do sentido da palavra, ou mesmo do regime adotado por nossa constituição, mesmo aqueles detentores de conhecimentos acadêmicos. Não vamos aqui nos arvorar a questionar o grau de entendimento e percepção coletiva desse regime, mas, consideremos que, com a constituição federal de 1988 foi adotado e promulgado pelo congresso nacional, ao que me orgulho, de ter participado ativamente desse processo, Comissão da Criança e Adolescente, na condição de delegado estadual, mesmo não pertencendo a nenhuma agremiação política, ou etiquetado por qualquer cor partidária, e sim como cidadão convicto de suas responsabilidades e consciência política, exercendo a sua cidadania de forma plena, naquilo que se propunha aquela construção democrática.
Então, para quem mesmo informados das premissas desse regime, através dos conhecimentos repassados pela academia, (entenda-se aqui vida universitária), ainda assim, restando dúvidas sobre a aprendizagem, faremos uma breve e resumida pesquisa informativa, a fim de relembrar sua origem e fundamentação:
"Sabemos que a palavra “democracia” nasceu na Grécia, especificamente na cidade-Estado de Atenas, no período clássico, sendo composta pelos radicais “demos” e “kratos”, que significam, respectivamente: “povo” e “governo”. Em linhas gerais, a democracia é definida, desde a antiga Grécia, como “governo do povo”, ou “governo popular”, em contraposição a outras formas de governo, ... "como a aristocracia, a monarquia, a diarquia, a tirania, a oligarquia, entre outros." (https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-democracia.htm).
Sendo assim, a democracia não se configura como uma baderna generalizada, onde cada um faz o que bem quer, ao sabor de suas convicções pessoais, ou camufladas em coletivas, utilizando a referência democrática como pano de fundo ou cortina de fumaça, isso é extensivo seja para o povo ou governos, as regras democráticas, para governos democráticos, são estabelecidas em constituições, como no nosso país, onde traz em seu bojo artigos que preconizam comportamentos e atitudes em que determinam o convívio da cidadania, mas, precisamos está atentos as nuances utilizadas sobre a constituição ou democracia, interpretadas em detrimento dos interesses de quem a coloca em voga.
Cabe-nos estar atentos sobre a constitucionalidades de certas atitudes, mesmo que elas tenham uma argumentação protecionista, na democracia existem determinantes de inconstitucionalidade como: Abuso de Autoridade, censura, constrangimento ilegal, cerceamento da atividade intelectual, cerceamento do poder de livre expressão de pensamento e opinião, entre outros abusos, lembrando que, a constituição também traz remédios para todas essas doenças.
Este artigo tem como objetivo, contribuir com o conhecimento coletivo para o exercício de sua cidadania, bem como os demais direitos de forma legal, Por tanto, na qualidade de acadêmico e pesquisador, Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, especialista em Segurança Pública, justiça e Cidadania, sempre estarei desenvolvendo trabalhos e pesquisas, com objetivo de abrir discursões e contribuições acadêmicas, voltadas para contribuição na construção de políticas públicas, considerado que essas e outras formações na área, foram fomentadas pelo erário público, através de convênios entre o Estado e a União, tendo como contrapartida a contribuição dos egressos tem participação nessa construção, sempre mantive resguardados dentro dos princípios legais, as atividades de polícia judiciária, bem como a instituição e seus procedimentos, sendo objeto de estudo, a Segurança Pública, a Justiça e a Cidadania, bem como a gestão essa área.
Para finalizar foi aprovado no Congresso Internacional de Segurança e Defesa, uma pesquisa sobre a formação do policial civil, desenvolvida aqui na Bahia, além de diversos trabalhos desenvolvidos juntos a SENASP.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA.
- Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania - UFBA
- Formado em Licenciatura Plena em Educação Física - UCSAL
OBEDECENDO; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 19 de outubro de 2023