Sexta, 04 de Abril de 2025
26°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS: O limite das atribuições e competências

Para STF, guardas municipais não podem abordar pessoas ou FAZER REVISTAS

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: canalcienciascriminais.com.br
05/11/2023 às 14h17
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS: O limite das atribuições e competências

No Brasil, segundo o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, as Guardas Civis Municipais (GCMs) desempenham um papel fundamental no sistema de segurança pública, primordialmente focado na proteção dos bens, serviços, e instalações dos municípios em que estão situadas. Contudo, a amplitude destas atribuições têm sido tema de discussões relevantes no ordenamento jurídico brasileiro.

O questionamento surgiu após um caso específico no qual a GCM de São Paulo abordou e revistou um cidadão que posteriormente, foi processado por tráfico de drogas. Neste contexto, o judiciário foi chamado a esclarecer até que ponto a competência das Guardas Municipais pode ir.

Decisão do Ministro Edson Fachin

O julgamento deste caso contou com a participação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela absolvição da pessoa abordada, alegando que os guardas municipais excederam sua competência.

Pelo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, não havia em curso situação de flagrante de crime que justificasse uma ação mais incisiva da guarda municipal, como a abordagem e revista pessoal.

A competência da Guarda Municipal: Definição legal

Fachin referenciou um recente julgamento do STF, que confirmou que as GCMs integram o sistema de segurança pública, entretanto, ressaltou que esta definição não altera as competências atribuídas a estes profissionais pela Constituição Federal.

Essas competências, previstas no parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88, referem-se principalmente à defesa dos bens e patrimônios municipais. Este entendimento foi igualmente declarado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A opinião da Defensoria Pública de São Paulo

Rafael Muneratti, representante da Defensoria Pública de São Paulo, destacou a importância destas decisões. Segundo ele, ficou claro que não houve alteração ou ampliação das competências das GCMs, ao contrário do que alguns intérpretes poderiam pressupor.

Muneratti reforça que estas guardas exercem a segurança pública limitada à proteção de bens e serviços municipais, sem capacidade para exercer policiamento ostensivo ou investigativo desvinculado desta atribuição.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Crispiniano Daltro Há 1 ano SalvadorTá vendo senhor Prefeito Bruno? Depois não diga que foi por falta de aviso e caia na armadilha e termine respondendo processo desnecessariamente, que possa até impedir sua candidatura a reeleição. Crispiniano Daltro
Mostrar mais comentários
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS Há 1 mês

AS GUARDAS MUNICIPAIS E O POLICIAMENTO ORIENTADO À SOLUÇÃO DE PROBLEMAS

A legitimação das ações de segurança pública aos municípios proporcionada pela recente decisão do STF permitirá a validação do papel do guarda municipal como idealizador e promotor da prevenção primária de uma comunidade.

NOVO COMANDANTE Há 1 mês

Victor Oliveira Farias é eleito Comandante da Guarda Civil Municipal de Ilhéus

Eleição reafirma compromisso com a democracia e a valorização dos servidores de carreira

A VOLTA DO DEBATE Há 4 meses

STF tem 4 a 1 pela validade da atuação policialesca das Guardas Municipais

Plenário da corte retomou nesta quinta julgamento sobre os limites da atuação legislativa para disciplinar as atribuições das GCMs.

ATUAÇÃO MUNICIPAL Há 4 meses

BRIGA PELO PODER: STF começa a julgar limite de atuação municipal sobre atribuições das guardas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (23/10) um recurso extraordinário que trata do limite da atuação legislativa de cada município para disciplinar as atribuições das guardas municipais.

PODER DE POLÍCIA Há 11 meses

Dino derruba decisão do STJ e define que GCM pode fazer busca

A reclamação contra o Habeas Corpus concedido pelo STJ foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG). O caso aconteceu em São Paulo. (Confira comentário de Crispiniano Daltro)

Salvador, BA
27°
Tempo limpo
Mín. 26° Máx. 28°
29° Sensação
6.7 km/h Vento
72% Umidade
96% (2.24mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
05h38 Pôr do sol
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 27°
Terça
27° 26°
Quarta
27° 26°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,84 +3,67%
Euro
R$ 6,41 +2,96%
Peso Argentino
R$ 0,01 +4,00%
Bitcoin
R$ 517,766,14 +1,34%
Ibovespa
127,256,00 pts -2.96%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.