POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 468
PORTARIA DA POLÍCIA CIVIL DISCIPLINA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIÇOS POLICIAIS
CONFIRA ÍNTEGRA: O Diário Oficial do Estado, edição de hoje 07.11.2023, publicou Portaria de autoria da Delegada Geral da Polícia Civil, regulamentando a jornada de trabalho dos serviços policiais.
07/11/2023 08h22
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 07.11.2023

A Delegada Geral da Polícia Civil Heloísa Brito, editou Portaria de nº 468, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje 07/11, na qual disciplina a jornada de trabalho no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia.

Conforme Portaria no seu Artigo 2º, as unidades da PCBA funcionarão, obrigatoriamente, nos regimes de horário abaixo:
 
I - regime administrativo compreendido como a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em turnos diários de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, das 08h30min. às 12h00min. e das 13h30min. às 18h00min;
 
II -regime de plantão compreendido como a jornada de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas, ininterruptamente, das 08h00min. às 08h00min. horas do dia posterior, por 72 (setenta e duas) horas de descanso.

No § 4º da referida Portaria o intervalo para alimentação nos serviços extraordinários ocorrerá, preferencialmente, no interior da unidade onde o policial civil está escalado para cumprir a escala extra, em ambiente separado do público externo.

CONFIRA ABAIXO PORTARIA NA ÍNTEGRA