Há 30 anos venho chamando atenção ao afirmar, que "Gestão de Segurança Pública", é dever do Município e não dos Estados entes. Constituição Federal, artigo 144, desde 1988.
ART 144 - segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...
Vejam que o termo "Estado", quer dizer Poderes Públicos (Município, Estados entes e União), e não apenas aos Estados entes. Isso precisa ser corrigido!
Vejam a publicação abaixo no jornal A TARDE, em 1990 que venho afirmando, que a gestão das políticas no policiamento de segurança pública preventivo, através da PM e guarda patrimonial, administrativa é Dever do Município, sim, assim reza no artigo 29 da mesma Constituição Federal/1988 e não dos governos dos Estados entes.
Crispiniano Daltro.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br