Defensores públicos da Bahia cobram reajuste salarial e aprovaram estado de greve da categoria, além de paralisação das atividades entre os dias 28 e 30 de novembro. A decisão foi tomada durante reunião da Adep-BA realizada na última sexta-feira (17), no Wall Street Empresarial, em Salvador.
Nos dias de paralisação haverá mobilização nas sedes da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), da governadoria e também na Assembleia Legislativa (AL-BA).
Uma nova assembleia geral deverá ser convocada para o dia 30 de novembro para discutir futuras mobilizações.
Conforme a Associação de Defensoras e Defensores do Estado da Bahia (ADEP-BA), a remuneração está congelada há 11 anos e no estado não há cumprimento do modelo remuneratório previsto na Constituição Federal, que é o subsídio com subteto.
Dados do portal da DP-BA apontam que o subsídio mensal (salário) dos defensores é dividido em quatro classes:
R$ 29.128,46 (instância superior),
R$ 27.089,46 (final),
R$ 25.193,20 (intermediário) e
R$ 23.429,68 (inicial).
Um tema que há muito defendo, a extinção da carreira de Defensor Público, mantendo o direito conforme estabelece o Art. 134, CF/1988.
Com a extinção da Carreira, uma parte mínima seria mantida, dando como exemplo o Estado da Bahia que não passa o quadro de 500 Defensores Públicos, sendo 10% com atribuições de direção para todo o Estado.
Seria sua estrutura subordinada ou vinculada ao Ministério Público Estadual (MPE) de cada Estado e DF. Os demais seriam aproveitados em outras carreiras jurídicas.
Com essa Reforma de Estrutura Administrativa, através de uma PEC, Os Municípios que possuem Comarcas do Tribunal de Justiça e Ministério Público, seriam realizados o sistema de Parceria Pública e Privada, por licitações da contratação através de Escritórios de Advocacia, por cada Comarca – ficando responsáveis pelas Cidades / Distritos municipais -, subordinados. Exemplo: Feira de Santana, a Comarca do TJ/MP, seria instalada um Setor da DEFENSORIA PÚBLICA, responsável pelo atendimento dos habitantes / população de todas as cidades e Distritos municipais a Feira de Santana e assim com as demais Comarcas existentes no Estado.
Os Escritórios vencedores das licitações contratariam um número de Advogados, exigindo mínimo de 3 anos de militância jurídica, comprovados através de Atestados de Atuação nesse período. E também poderia recrutar Bacharéis em Direito recém-formados como Assistente por um período de três anos, somados o período de estágio, e assim posteriormente poderiam ser contratados como advogados.
Justificativa:
É notório que o efetivo existente de Defensor Público, não atende à demanda de todo o Estado da Bahia, com 417 municípios. Segundo o IBGE a Bahia possui uma população acima de 15 milhões, só na Sede em Salvador são quase 3 milhões. O efetivo existente atual não chega a 500 advogados público. Isso significa que a procura é bem maior que a quantidade de profissionais.
E se considerar pela estrutura física da Defensoria Pública que absorve em média de 30 a 40 desses Defensores para atividade meio, ou melhor: Direção Superior Administrativa. Só aí devem estar mais de 130 defensores longe da atividade fim, leia-se atendimento ao cidadão que precisa contratar um advogado e não tem recursos financeiros. E para encerrar o salário mês (subsídio) a cada um Defensor Público, pagaria-se no mínimo a 10 advogados. É só fazer a conta: 500 defensores públicos, multiplicaria para 1.500 defensores contratados com salários (Honorários de profissionais liberais) 6 a 8 mil reais mês, e que ainda estariam livres para ter outros clientes. Portanto a questão não e só economia é geração de emprego. Hoje, por ano são formados mais de 3 mil bacharéis em direito sendo que 80% não conseguem entrar ou se manter no mercado, em razão de uma maior oferta que procura. Principalmente na condição de pessoas que não tem como pagar.
Para não esquecer. O Ministério Público Estadual (MPE) seria o órgão fiscalizador da atuação desses escritórios, que deverão prestar contas de toda a sua atividade, quadro de advogados e assistentes contratados. O MPE também seria uma espécie de PROCON/Jurídico.
Observação: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"
O Advogado Defensor Público, segundo a legislação, se enquadra no rol das carreiras típicas de Estado, de acordo com a EC 19/1998.