Terça, 01 de Abril de 2025
27°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's: Pensão por Demissão.

Resumão Didático: Capitão Tadeu, comenta tópicos do Projeto de Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiro, aguardando sanção presidencial.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Capitão Tadeu
22/11/2023 às 18h23
Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's: Pensão por Demissão.

Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's: Pensão por Demissão.
Introdução: 

1. A lei Orgânica das PM's e BM's entrará em vigor assim que o presidente sancionar. A previsão é de sancionar nos próximos dias.
Não se sabe se haverá veto ou vetos.

2. Essa lei valerá para qualquer crime. Qualquer crime dará direito à Pensão.

3. É auto aplicável. Não dependerá do governador. Valerá imediatamente.

4. A Lei não está prevendo a retroatividade. As demissões ocorridas antes desta Lei, dependerão do entendimento da Justiça.

5. Direito da Família receber a Pensão em casos de Demissão e Perda do Posto e Patente.

6. A Lei não limita tempo, prazo, para recebimento da Pensão. Portanto, deve ser vitalícia.

 Veteranos: 

7. Essa garantia se aplica, também, aos Veteranos. Qualquer que seja o Veterano.

8. Essa lei federal revoga a lei estadual da Cassação dos Proventos.

9. No caso do Veterano, perderá a graduação ou o posto e será considerado "morto fictício" para a Instituição. Mas a família do Veterano receberá a pensão.

10. Inativo com remuneração proporcional, a pensão será a mesma: proporcional.

11. Inativo com remuneração Integral, a pensão será integral.

Ativos: 

12. Essa garantia de pensão para a família do Praça demitido será aplicada ao Praça com mais de 10 anos de serviço.
Praça com menos de 10 anos de serviço, não tem essa garantia.

13. Será aplicada essa garantia ao oficial com qualquer tempo de serviço.

14. Por que o Praça terá esse Direito após os 10 anos e o oficial com qualquer tempo de serviço ?
Porque a lei para os Militares Estaduais foi uma cópia fiel da Lei de Pensão das Forças Armadas, que prevê essa diferença.
O texto da lei remete à Lei de Pensão das Forças Armadas, sem entrar em detalhes. Os detalhes estão na Lei das Forças Armadas.

15.  Se tiver o tempo de 30 anos mais os pedágios, a Pensão será integral.

16. Se não tiver o tempo para solicitar a inatividade, a pensão será proporcional ao tempo de serviço.

17. Nos casos muito graves, após Processo e ampla defesa, o Militar Estadual, se for demitido, perderá a condição de Militar Estadual, perderá o Posto ou Graduação. Será considerado "morto fictício" para a Instituição. Mas a família receberá a pensão.

Cap Tadeu - (71) 99200-0141

INSTAGRAM

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
CAPITÃO TADEU
CAPITÃO TADEU
Oficial da PMBA, Advogado, professor, fundador do CENAJUR, ex-Vereador de Salvador e ex-Deputado Estadual.
Contato: 71 9200-0141 (Whatsapp)
Ver notícias
Salvador, BA
27°
Tempo nublado
Mín. 27° Máx. 28°
29° Sensação
6.41 km/h Vento
72% Umidade
100% (4.2mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
05h38 Pôr do sol
Quarta
27° 26°
Quinta
27° 26°
Sexta
28° 26°
Sábado
28° 26°
Domingo
28° 27°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,70 -0,01%
Euro
R$ 6,17 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 507,043,84 +1,53%
Ibovespa
130,259,54 pts -1.25%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.