ARTICULISTAS RESUMÃO DIDÁTICO:
Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's: Pensão por Demissão.
Resumão Didático: Capitão Tadeu, comenta tópicos do Projeto de Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiro, aguardando sanção presidencial.
22/11/2023 18h23
Por: Carlos Nascimento Fonte: Capitão Tadeu

Lei Orgânica Nacional das PM's e BM's: Pensão por Demissão.
Introdução: 

1. A lei Orgânica das PM's e BM's entrará em vigor assim que o presidente sancionar. A previsão é de sancionar nos próximos dias.
Não se sabe se haverá veto ou vetos.

2. Essa lei valerá para qualquer crime. Qualquer crime dará direito à Pensão.

3. É auto aplicável. Não dependerá do governador. Valerá imediatamente.

4. A Lei não está prevendo a retroatividade. As demissões ocorridas antes desta Lei, dependerão do entendimento da Justiça.

5. Direito da Família receber a Pensão em casos de Demissão e Perda do Posto e Patente.

6. A Lei não limita tempo, prazo, para recebimento da Pensão. Portanto, deve ser vitalícia.

 Veteranos: 

7. Essa garantia se aplica, também, aos Veteranos. Qualquer que seja o Veterano.

8. Essa lei federal revoga a lei estadual da Cassação dos Proventos.

9. No caso do Veterano, perderá a graduação ou o posto e será considerado "morto fictício" para a Instituição. Mas a família do Veterano receberá a pensão.

10. Inativo com remuneração proporcional, a pensão será a mesma: proporcional.

11. Inativo com remuneração Integral, a pensão será integral.

Ativos: 

12. Essa garantia de pensão para a família do Praça demitido será aplicada ao Praça com mais de 10 anos de serviço.
Praça com menos de 10 anos de serviço, não tem essa garantia.

13. Será aplicada essa garantia ao oficial com qualquer tempo de serviço.

14. Por que o Praça terá esse Direito após os 10 anos e o oficial com qualquer tempo de serviço ?
Porque a lei para os Militares Estaduais foi uma cópia fiel da Lei de Pensão das Forças Armadas, que prevê essa diferença.
O texto da lei remete à Lei de Pensão das Forças Armadas, sem entrar em detalhes. Os detalhes estão na Lei das Forças Armadas.

15.  Se tiver o tempo de 30 anos mais os pedágios, a Pensão será integral.

16. Se não tiver o tempo para solicitar a inatividade, a pensão será proporcional ao tempo de serviço.

17. Nos casos muito graves, após Processo e ampla defesa, o Militar Estadual, se for demitido, perderá a condição de Militar Estadual, perderá o Posto ou Graduação. Será considerado "morto fictício" para a Instituição. Mas a família receberá a pensão.

Cap Tadeu - (71) 99200-0141

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