Não resta dúvida que a Lei Orgânica Federal das PM's e BM's é superior ao Estatuto Estadual das PM's e BM's.
Eis a hierarquia das Leis:
1°) Normas Constitucionais.
2°) Lei Orgânica Federal das PM's e BM's.
3°) Estatuto Estadual das PM's e BM's.
O que vale, a Hierarquia das Leis ou a Competência das leis ?
Para interpretar uma lei, além da hierarquia, deve-se levar em consideração a competência de cada lei.
Competência é autorização da Constituição Federal para legislar sobre determinado tema.
Normas gerais são normas produzidas pelo legislador federal, nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal.
A Norma Geral trata de princípios e diretrizes a serem seguidos, obrigatoriamente, pelos Estados, nos temas pré estabelecidos pala Constituição Federal.
A Norma Geral não pode entrar em detalhes e nem pode extrapolar os temas estabelecidos na Constituição Federal. Se o fizer, será inconstitucional.
Assim, uma lei Federal poderá não ter competência para legislar sobre determinado tema. E sobre esse mesmo tema, uma Lei Estadual poderá ter competência.
Nesse caso, prevalecerá a Lei Estadual sobre a Lei Federal, por uma questão de competência.
A Constituição Federal estabelece no Art 22, XXI, que a Lei Orgânica Federal é que vai tratar das Normas Gerais, apenas diretrizes e princípios, sobre.
• Efetivos.
• Material bélico.
• Garantias.
• Convocação.
• Mobilização.
• Inatividades.
• Pensões das PM's e BM's.
Nesses temas, o Estado pode regulamentar, entrar em detalhes, mas não pode ir contra as Normas Gerais. Repito: nesses temas.
Já a Lei Federal, se entrar em detalhes, tem uma grande chance de ser declarada Inconstitucional.
Exemplos reais:
- A Lei Federal da reforma da previdência estipulou o percentual de 10,5% para o militares estaduais no SPSM.
O STF declarou a inconstitucionalidade, justificando que só o Estado poderia estipular o detalhe do percentual.
E a Bahia estipulou os mesmos 10,5%.
- A Lei Federal proibiu na PM e BM prisão ou detenção.
O STF decidiu que era inconstitucional. Fundamentou, o STF, que só o Estado poderia entrar no detalhe do tipo de sanção administrativa.
O Art. 42 , § 1º e o Art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal, estabeleceram que cabe aos Estados dispor sobre os seguintes temas:
• Ingresso na PM e BM.
• Os limites de idade.
• A estabilidade.
• Outras condições de transferência do militar para a inatividade.
• Os direitos.
• Os deveres.
• A remuneração.
• As prerrogativas.
• Outras situações especiais dos militares estaduais, consideradas as peculiaridades de suas atividades.
Nos temas acima, Lei Federal não pode legislar. Só o Estado pode.
Resumindo: só o Estado poderá entrar nos detalhes sobre:
- Remuneração. Gratificações.
- Critérios de promoção.
- Critérios para migração entre Quadros.
- Limite de idade para ingresso na PM/BM.
- Especialidade nos Quadros.
- Valores dos subsídios. Percentuais do Escalonamento Vertical.
- Estipular os cursos superior para ingresso no QOEM BM.
- Etc...
Cap Tadeu - (71) 99200-0141
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