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Capitão Tadeu, comenta: LEI ORGÂNICA X ESTATUTO
Qual a Hierarquia entre a Lei Orgânica Federal e o Estatuto Estadual das PM's e BM's?
22/11/2023 18h50
Por: Carlos Nascimento Fonte: Capitão Tadeu

Não resta dúvida que a Lei Orgânica Federal das PM's e BM's é superior ao Estatuto Estadual das PM's e BM's.

Eis a hierarquia das Leis:

1°) Normas Constitucionais.
2°) Lei Orgânica Federal das PM's e BM's.
3°) Estatuto Estadual das PM's e BM's.

 O que vale, a Hierarquia das Leis ou a Competência das leis ? 

Para interpretar uma lei, além da hierarquia, deve-se levar em consideração a competência de cada lei. 

 Competência é autorização da Constituição Federal para legislar sobre determinado tema.

Normas gerais são normas produzidas pelo legislador federal, nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal.

A Norma Geral trata de princípios e diretrizes a serem seguidos, obrigatoriamente, pelos Estados, nos temas pré estabelecidos pala Constituição Federal.

 A Norma Geral não pode entrar em detalhes e nem pode extrapolar os temas estabelecidos na Constituição Federal. Se o fizer, será inconstitucional.

Assim, uma lei Federal poderá não ter competência para legislar sobre determinado tema. E sobre esse mesmo tema, uma Lei Estadual poderá ter competência. 
Nesse caso, prevalecerá a Lei Estadual sobre a Lei Federal, por uma questão de competência.

A Constituição Federal estabelece no Art 22,  XXI, que a Lei Orgânica Federal é que vai tratar das Normas Gerais, apenas diretrizes  e princípios, sobre. 

• Efetivos. 
• Material bélico. 
• Garantias. 
• Convocação. 
• Mobilização. 
• Inatividades. 
• Pensões das PM's e BM's.

Nesses temas, o Estado pode regulamentar, entrar em detalhes, mas não pode ir contra as Normas Gerais. Repito: nesses temas.

Já a Lei Federal, se entrar em detalhes, tem uma grande chance de ser declarada Inconstitucional.

 Exemplos reais: 

- A Lei Federal da reforma da previdência estipulou o percentual de 10,5% para o militares estaduais no SPSM.
O STF declarou a inconstitucionalidade, justificando que só o Estado poderia estipular o detalhe do percentual. 
E a Bahia estipulou  os mesmos 10,5%.

- A Lei Federal proibiu na PM e BM prisão ou detenção.

O STF decidiu que era inconstitucional. Fundamentou, o STF,  que só o Estado poderia entrar no detalhe do tipo de sanção administrativa.

O Art. 42 , § 1º e o Art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal, estabeleceram que cabe aos Estados dispor sobre os seguintes temas: 
• Ingresso na PM e BM. 
• Os limites de idade. 
• A estabilidade. 
• Outras condições de transferência do militar para a inatividade. 
• Os direitos. 
• Os deveres. 
• A remuneração. 
• As prerrogativas. 
• Outras situações especiais dos militares estaduais, consideradas as peculiaridades de suas atividades.

Nos temas acima, Lei Federal não pode legislar. Só o Estado pode. 

Resumindo: só o Estado poderá entrar nos detalhes sobre:
- Remuneração. Gratificações.
- Critérios de promoção.
- Critérios para migração entre Quadros.
- Limite de idade para ingresso na PM/BM.
- Especialidade nos Quadros.
- Valores dos subsídios. Percentuais do Escalonamento Vertical.
- Estipular os cursos superior para ingresso no QOEM BM.
- Etc...

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