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Prefeitura apresenta projeto para criar Conselho de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador

Em regime de urgência: Bruno envia à CMS projeto que cria Conselho Municipal de Segurançal.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Secom/PMS
30/11/2023 às 15h42
Prefeitura apresenta projeto para criar Conselho de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador

Em mensagem do Executivo, prefeito diz que medida visa atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. O Prefeito Bruno Reis (União Brasil) enviou à Câmara Municipal de Salvador (CMS) o Projeto de Lei do Executivo, nº 281/2023, que visa a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSP).

Em mensagem do Executivo, o prefeito disse que a medida visa atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.

"Os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social congregarão representantes com poder de decisão dentro de suas estruturas governamentais e terão natureza de colegiado, com competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública”, diz a mensagem.

Bruno destacou ainda que, considerando a apresentação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Poder Executivo, faz-se necessária a instituição do CMSP no âmbito do município de Salvador, para que atue de forma efetiva nos assuntos relacionados aos seus objetivos, inclusive propondo diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade, na forma do art. 20, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018.

A criação do Conselho, segundo o prefeito, é um requisito para a participação do município em programas nacionais voltados à segurança pública, como é o caso do PRONASCI, lançado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e instituído pela Lei Federal nº 11.530/2007.

O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador será composto por 28 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição:

Diretor de Segurança Urbana e Prevenção à Violência – SEMOP, que presidirá o órgão;

Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal de Salvador, que substituirá o Presidente nos casos de impedimentos legais; 

- 01 representante da Polícia Federal na Bahia;

- 01 representante da Polícia Rodoviária Federal na Bahia;

- 01 representante da Guarda Portuária na Bahia;

- 06 representantes da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, compostos de:

01 representante da Secretaria de Segurança Pública;

01 representante da Polícia Civil da Bahia;

01 representante da Polícia Militar da Bahia;

01representante da Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

01 representante da Polícia Técnica da Bahia;

e 01 representante da Polícia Penal da Bahia.

- 01 representante da Assembleia Legislativa da Bahia, preferencialmente com notório conhecimento na área do Direito e Segurança Pública e reputação ilibada;

- 01 representante do Ministério Pública da Bahia;

- 01 representante da Defensoria Pública da Bahia;

- 01 representante do Tribunal de Justiça da Bahia;

- 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia;

- 01 representante da Procuradoria do Município;

- 02 representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade, preferencialmente, com notório conhecimento, sendo: 01 representante da Secretaria Municipal de Mobilidade; 01 representante da TRANSALVADOR.

- 01 representante da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE;

- 01 representante da Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR;

- 01 representante da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ;

-01 representante da Defesa Civil (Codesal);

- 01 representante da Coordenadoria de Salvamento Marítimo -Salvamar;

- 01 representante do Conselho Tutelar;

- 01 representante da Câmara de Vereadores de Salvador, preferencialmente com notório conhecimento na área do Direito e Segurança Pública e reputação ilibada; e 02 representantes de entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social.

O prefeito pede à Câmara que o projeto tramite em regime de urgência na Casa, dada a relevância da matéria.

O prefeito pede à Câmara que o projeto tramite em regime de urgência na Casa, dada a relevância da matéria.

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