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Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura

A proposta continua em tramitação na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/11/2023 às 20h27
Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4083/19 , que cria a Política Nacional de Apoio à Reconversão da Citricultura (Pnarc). A ideia é apoiar citricultores que se enquadram no conceito de agricultura familiar ou de mini, pequeno ou médio produtor rural.

A citricultura é o nome dado à plantação de frutas cítricas como limão, laranja, lima, tangerina e cidra.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do projeto. “Mais do que oportuna, a proposta é necessária”, disse. Daniel Agrobom destacou ainda que, hoje, os citricultores precisam de recursos para renovar os pomares.

Segundo o ex-deputado Valdevan Noventa (SE), autor da proposta, as medidas são necessárias porque os citricultores enfrentam dificuldades para manter o equilíbrio da atividade, após uma concentração no setor de indústrias processadoras.

Principais pontos
Entre as diretrizes da Política de Reconversão da Citricultura estão:

  • a substituição dos pomares por outros sistemas produtivos, economicamente eficientes e ambientalmente responsáveis;
  • a organização dos produtores na forma de associações ou cooperativas; e
  • a integração com políticas estaduais e municipais.

O texto estabelece ainda que a política de apoio à citricultura seja mantida por:

  • concessão de crédito rural sob condições favorecidas;
  • mecanismos de garantia e sustentação de preços;
  • prestação de assistência técnica e extensão rural; e
  • sistemas públicos de pesquisa agropecuária.

Taxas de juros
Os financiamentos obtidos na nova política de citricultura deverão ter taxas de juros de, no máximo, 5% ao ano, no caso de custeio agrícola ou comercialização. Nas hipóteses de operações de investimento, o limite será de 7% ao ano.

Não poderão se beneficiar dessas taxas os produtores rurais que tenham praticado desvio de recursos ou que tenham sido caracterizados como depositários infiéis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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