CATEGORIA POLICIAL (PLP) 214/23
Projeto aprovado em comissão garante integralidade e paridade a policiais
Projeto ainda vai ser avaliado por três comissões e pelo Plenário da Câmara.
01/12/2023 16h54
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que garante o direito à integralidade e à paridade aos policiais aposentados. A integralidade é o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do salário recebido no último cargo. Já a paridade é o direito de ser beneficiado com os reajustes recebidos pelos servidores da ativa.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/23, do Deputado Sanderson (PL-RS), beneficia policiais federais, rodoviários, civis, militares, penais e legislativos, além dos bombeiros militares. O relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), acolheu a medida. Segundo ele, o projeto acaba com a insegurança jurídica sobre o assunto.

Questionamento
Mendes lembrou que, durante a análise da reforma da Previdência no Congresso Nacional, em 2019, houve um acordo entre os parlamentares e o governo Bolsonaro para garantir a integralidade e a paridade dos policiais que ingressassem nas carreiras até a promulgação da Emenda Constitucional (novembro de 2019).

No entanto, acrescentou, desde então, há questionamentos judiciais sobre esse direito. O projeto visa acabar com a dúvida. “A paridade e integralidade dos proventos das aposentadorias dos servidores policiais têm amparo legal e jurisprudencial”, disse Mendes.

Mandato classista
A proposta aprovada altera a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria especial dos policiais.

O projeto faz outra alteração nessa lei: o texto considera que o período em que o policial estiver de licença para exercer mandato em associação ou sindicato da categoria será contabilizado para fins de obtenção da aposentadoria voluntária.

O PLP 214/23 ainda vai ser avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conheça a tramitação de projetos de Lei Complementar
Um projeto de Lei Complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. Projetos de lei complementar estipulam regras para cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em temas especificados pela Constituição.

Os projetos de lei complementar começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

ANÁLISE PELAS COMISSÕES
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Todo os projetos de lei complementar devem passar também pelo Plenário, não podendo ser analisados pelas comissões em caráter conclusivo.

COMISSÃO ESPECIAL

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

URGÊNCIA

O projeto de lei complementar pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata. O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

A APROVAÇÃO
Os projetos de lei complementar exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos.