O Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 30.11.2023, publicou a Instrução Normativa GDG n° 04, de 30.11.2023, disciplinando a apuração de eventos com resultado letal passíveis de classificação como lesão corporal seguida de morte ou homicídio, provocados por militar estadual em serviço, agente do sistema penal ou membro de outra agência de segurança pública, quando ocorrerem na Capital do Estado, terão sua apuração realizada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A normativa se dá após Acórdão que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8026325-26.2021.8.05.0000, que declarou que a apuração da morte de civil provocada por militar estadual em serviço é atribuição da Polícia Civil.
Íntegra da Instrução Normativa: