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Câmara aprova texto que revoga a Lei de Segurança Nacional

O texto que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos segue agora para apreciação do Senado.

05/05/2021 às 09h30 Atualizada em 05/05/2021 às 09h41
Por: Carlos Nascimento Fonte: Câmara/Conjur
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 Câmara aprova texto que revoga a Lei de Segurança Nacional

O texto-base do Projeto de Lei 6764/2002, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e inclui no Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de Direito, foi aprovado nesta terça-feira (4/5) pela Câmara dos Deputados.

Com o texto aprovado, os parlamentares vão analisar agora os destaques apresentados ao substitutivo da relatora, Deputada Margarete Coelho (PP-PI), que cria um novo título no código para tipificar dez crimes, em cinco capítulos.

Entre os crimes listados estão interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação. As penas previstas nos crimes que seriam incluídos no Código Penal variam de um a cinco anos de prisão.

O uso desmedido da LSN tem provocado debate na comunidade jurídica. O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro.

Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura (1964-1985).

Em tese, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União.

O PL 6.764 foi apresentado originalmente em 2002 por Miguel Reale Júnior, então Ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso.

A proposta aprovada foi um substitutivo apresentado pela Deputada Margarete Coelho (PP-PI) que reuniu mais de dez projetos, um deles em tramitação já há 30 anos. Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, o projeto acrescenta um título no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O projeto contém inovações não previstas nos projetos originais. Considera crimes, por exemplo, atitudes classificadas como atentados à democracia, como o disparo em massa e o financiamento de notícias falsas com o objetivo de interferir no resultado de eleições e a violência de gênero voltada para afastar as mulheres da política.

A proposta define ainda outros crimes, como atentado à soberania, espionagem, atentado à integridade nacional, golpe de Estado e sabotagem.

Tipifica também os crimes de interrupção do processo eleitoral. Prevê pena de três a seis anos de reclusão para quem violar o sistema eletrônico de votação. E pena de um a cinco anos para quem promover ou financiar campanha de disseminação de notícias falsas capazes de comprometer o processo eleitoral.

A relatora, Margarete Coelho, justificou as inovações.

Nós temos visto, por exemplo, empresas que são contratadas, que são montadas apenas cm o objetivo de vender ataques através de instrumentos não fornecidos pelas plataformas para derrubar a democracia. Este é um fato relevante. Nós vimos na última eleição as tentativas de derrubar o sistema do Tribunal Superior Eleitoral e complicar, dificultar a proclamação dos eleitos”.

O projeto também define os crimes de violência política, com pena de até seis anos de prisão para quem impedir ou dificultar, com emprego de violência, o exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, cor e religião.

Mas o projeto gerou muita discussão em Plenário, principalmente no que diz respeito ao direito de manifestação. Deputados da oposição justificaram a revogação da Lei de Segurança Nacional com o argumento de que ela está sendo usada para criminalizar movimentos sociais e críticos ao governo.

Para o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto traz avanços e retira da legislação o que ele chamou de entulho autoritário.

É um texto inclusive que traz novidades, como por exemplo o combate à violência política. Quantos de nós não se comoveu, por exemplo, com a violência que alcançou Marielle Franco? Mas cotidianamente as mulheres são vítimas de violência política. O projeto de hoje prevê direito de manifestação. Inclusive há um excludente de ilicitude para proteger as legítimas manifestações por direitos”.

Já a bancada do PSL se posicionou contra o projeto e apresentou oito destaques para alterar o texto, todos rejeitados. Para o Deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), o projeto permite a atuação de grupos que ele considera terroristas.

É uma lei que parece que vem direto do STF para esta casa para poder ficar justificando os arbítrios do STF e legitimar, legalizar as ações putrefatas que a esquerda muitas vezes faz através de seus grupos satélites como blackblocs, MTST e outros que praticam o terrorismo”.

O projeto prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem impedir, mediante violência, o livre exercício de manifestações pacíficas de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos e outras entidades. E a pena pode chegar a oito anos se houver lesão corporal grave e doze anos se resultar em morte.

Outros partidos, como o Novo, apesar de defenderem a revogação da Lei de Segurança Nacional, defenderam mais discussão, inclusive em uma comissão especial, como explicou o Deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Nós do Novo continuamos com algumas preocupações dentro desse texto e imaginávamos que esta matéria deveria ser discutida no ambiente de uma comissão especial, com audiências públicas, como foi dito pelo deputado Carlos Jordy, mas entendemos também, deputado Jordy, que a Lei de Segurança Nacional está permitindo uma série de arbitrariedades, inclusive cometidos contra este Parlamento recentemente. Portanto, ela precisa ser revogada”.

O projeto também deixa claro que não é crime manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou reivindicações de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves ou outras manifestações políticas.

Fonte: Rádio Câmara/Conjur

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