CÂMARA DOS DEPUTADOS FURTO e ROUBO
Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto e roubo
Proposta também eleva punições para latrocínio e receptação de objetos e animais domésticos roubados; segue ao Senado.
15/12/2023 08h20
Por: Carlos Nascimento Fonte: poder360.com.br

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (31.10.2023) o Projeto de Lei 3.780 de 2023, que aumenta as penas para os crimes de furto e roubo estabelecidos no Código Penal brasileiro. O texto foi aprovado por 269 votos a 87, além de uma abstenção. Segue agora para o Senado. 

O Deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) é o autor principal da proposta. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), deu parecer favorável à aprovação do projeto, mas fez alterações.

No texto original, Kataguiri propôs aumentar a pena por furto de 4 anos para 8 anos de prisão. Para os crimes de roubo, a punição passaria de 8 a 20 anos. O relator, entretanto, sugeriu flexibilidade maior para definir as penas. Justifica que cada delito pode ter circunstâncias e gravidades diferentes.  O legislador, ao efetuar a cominação da pena em abstrato, deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, escreveu Gaspar em seu relatório.  

O relator disse que entendeu “ser mais adequado  fixar as penas de reclusão de 2 a 6 anos para furto simples, aqueles sem agravantes, e 6 a 10 anos para o roubo simples.  Pela legislação atual, a penas por furto e roubo são, respectivamente, de 1 a 4 anos e 4 a 10 anos de reclusão.

AGRAVAMENTOS: O projeto determina prisão de 24 a 30 anos para latrocínio (roubo seguido de assassinato) e de 16 a 24 anos quando o criminoso cometer lesão corporal grave contra a vítima. Também propõe penas mais graves para roubo, furto ou repasse de pertences roubados ou furtados –a receptação– inclusive nos casos que envolvam animais domésticos, celulares pessoais e equipamentos de serviço público, como nas áreas elétricas e se saneamento básico, por exemplo.

= furto de animal doméstico, o que inclui os de produção: 4 a 10 anos;

= furto de dispositivo eletrônico ou informático, como celulares: 4 a 10 anos;

= roubo de equipamento ou instalação de serviço de utilidade pública e dispositivos eletrônicos pessoais: 6 a 10 anos;

= receptação de animais: 3 a 8 anos;

= interromper serviço telefônico: 2 a 4 anos. 

Ainda durante a votação, o relator aceitou sugestões ao texto feitas pelos deputados. Uma delas foi definir como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”. Determinou pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.