O Governo do Estado publicou o Decreto n° 22.494, (Vide íntegra no final da matéria) no Diário Oficial de sábado (23/12), ampliando o prazo para pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos. A nova regra possibilita que os servidores ativos, aposentados e pensionistas tenham prazo de até 120 meses para pagar os empréstimos descontados na folha salarial.
O Decreto publicado neste sábado altera o Decreto nº 17.251, de 05.12.2016. Anteriormente, o prazo máximo para o pagamento de consignados era de 96 meses. A nova regra ampliou em 24 meses, chegando ao prazo total de 120 meses para o pagamento de empréstimos descontado em folha.
A ampliação do prazo para pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos segue uma tendência nacional, que já vem acontecendo em outros entes federativos e praticados por instituições financeiras, inclusive bancos públicos.
O aumento do prazo para o pagamento dos empréstimos descontados em folha guarda estreita relação com melhora do ambiente econômico no país. A melhoria acentuada das condições de empréstimos, a redução das taxas de juros e as perspectivas de crescimento econômico do país são alguns dos fatores que corroboram.
Outro fator relevante para edição do Decreto é a perspectiva de retomada do consumo e do incremento da atividade econômica do estado, seguindo a política de recuperação econômica do Governo Federal. Os servidores têm a oportunidade de organizarem suas finanças, renegociando suas dívidas com prazos mais dilatados e juros menores. Desta forma, podem voltar para o mercado consumidor, ajudando a aquecer a economia baiana, sobretudo nesse período de fim de ano e verão, quando o consumo é naturalmente maior.
O Decreto abrange servidores públicos ativos, inativos e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
Vale lembrar que o Decreto n° 22.494 só terá alteração no prazo para pagamento dos empréstimos. As demais regras continuam as mesmas.
CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO
DECRETO Nº 22.494 DE 22.12.2023 (DOE de 27.12.2023)
Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14 - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 120 (cento e vinte) meses.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 19 - ................................................................................................
III - a soma dos valores efetuados em favor de associações e sindicatos a título de benefícios assistenciais não poderá ultrapassar o limite de 12% (doze por cento) da remuneração líquida do servidor, com possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta) meses;
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador