POLÍCIA CIVIL TEMPORADA REMOÇÃO
Polícia Civil regulamenta Processo Seletivo de Remoção de servidores. Delegada Geral, cria Comissão de Processo Seletivo de Remoção.
O certame interno, ofertará vagas para Investigadores, Delegados e Escrivães e, terá edital específico divulgado. Por meio do edital os servidores terão acesso às informações acerca das vagas e da metodologia a ser adotada no certame.
09/01/2024 09h10 Atualizada há 11 meses
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE

A movimentação de servidores policiais, entre unidades da Polícia Civil no estado, teve a Portaria de número 532 de 29/12/2023 (vide na íntegra no final da matéria), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 30 de dezembro de 2023, trazendo uma nova regulamentação do Processo Seletivo de Remoção (PSR). 

Por meio do edital os servidores terão acesso às informações acerca das vagas e da metodologia a ser adotada no certame. O processo seletivo avaliará os critérios meritórios de desempenho e desenvolvimento profissional, além da participação em cursos de capacitação continuada e outorgas de honraria, como medalhas de mérito.

Apenas após a publicação do edital de abertura do certame será oportunizada a inscrição no Processo Seletivo. No momento da inscrição, o candidato poderá indicar para qual vaga deseja concorrer, limitando-se a duas opções. Os candidatos devem se atentar aos seguintes critérios de impedimento para participar do processo:

Candidatos que não tenham o estágio probatório homologado, que tenham sido colocados em disponibilidade para órgão distinto da estrutura da Secretaria da Segurança Pública (SSP), que se encontre em gozo de licenças previstas no artigo 98, incisos II, III, IV ou VI da Lei nº 6.677/94, servidor que for condenado pela prática de crime, enquanto durar o cumprimento da pena, e para aquele que estiver com prisão preventiva e/ou medida protetiva decretada, ou preso em flagrante delito.

A classificação final do certame será divulgada nos canais internos de comunicação da Polícia Civil.

CONFIRA ÍNTEGRA DA PORTARIA

Portaria GDG nº 532, de 29.12.2023 (DOE de 30.12.2023) - Dispõe sobre o Processo Seletivo de Remoção - PSR na forma prevista no artigo 74, inc. II, da Lei nº 11.370/2009, e dá outras providências.

 

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n. 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XIII e XIV, e,

CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente no art. 50 da Lei Estadual n. 6.677/94;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia - Lei Estadual nº 11.370/2009;

CONSIDERANDO o respeito aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública, mormente a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser periodicamente levada a efeito e oportunizada pela Administração aos servidores do seu quadro permanente, inclusive como estratégia de gestão de pessoas para o alcance da eficiência operacional;

CONSIDERANDO, ademais, a necessidade de criar critérios justos e transparentes que possibilitem aos interessados terem ciência das vagas a serem preenchidas, bem como conferir-lhes a inscrição e a concorrência à vaga em aberto.

RESOLVE:

Art. 1° - Dispor sobre o processo seletivo de remoção, na modalidade prevista no artigo 74, inc. II, da Lei nº 11.370/2009, para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.

Art. 2º - Será instituída, anualmente, 01 (uma) comissão destinada à condução das atividades atinentes ao Processo Seletivo de Remoção - PSR, no âmbito da Polícia Civil da Bahia - PCBA.

§ 1º - A comissão será formada nos 15 (quinze) dias iniciais de cada ano, pela Delegada - Geral, e será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores da carreira policial, da última classe, e que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, presidida por Delegado de Polícia lotado no Gabinete do Delegado - Geral.

§ 2º - As atividades exercidas pelos membros da comissão prevista nesta portaria não os desobrigam de suas funções ordinárias.

Art. 3º - Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV, fornecer os dados acerca dos claros de lotação existentes na Polícia Civil da Bahia - PCBA, a serem submetidos à Delegada-Geral.

Art. 4º - Caberá à Delegada - Geral publicar o edital do PSR correspondente ao ano vigente, caso haja o interesse do serviço na movimentação dos servidores, divulgando as vagas e os critérios a serem adotados no certame.

Art. 5º - O PSR consistirá na avaliação de critérios meritórios de desempenho e desenvolvimento profissional, da participação em cursos de capacitação continuada e outorgas de honraria.

§ 1º - Para fins de classificação, será realizado o cálculo da pontuação com base na seguinte composição de notas: P = A + C + (D1*n) + (D2*n) + MPC + (M*r), em que:

I - P = número total de pontos;

II - A = nota atribuída à avaliação meritória;

III - C = nota atribuída ao formulário de participação em cursos de capacitação;

IV - D1 = cargos em comissão de DAS designados nos últimos 2 (dois) anos;

V - D2 = cargos em comissão de DAI designados nos últimos 2 (dois) anos;

VI - n = número de designações a cargos de DAS e/ou DAI nos últimos 2 (dois) anos;

VII - MPC = medalha ao Mérito Policial Civil "Cruz da Ordem" conferida ao servidor-candidato;

VIII - M = medalhas conferidas ao servidor-candidato conferidas pela Secretaria da Segurança Pública e/ou outras forças policiais;

 

IX - r = número de medalhas conferidas ao servidor-candidato.

a)  0,75 (setenta e cinco centésimos) para ocupação de cargos em comissão DAS;

b)  0,50 (cinquenta centésimos) para ocupação de cargos em comissão DAI;

c)  0,50 (cinquenta centésimos) para medalha ao Mérito Policial Civil "Cruz da Ordem";

d) 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada medalha outorgada pela Secretaria da Segurança Pública e/ou outras forças policiais, conferidas ao servidor-candidato.

§ 2º - Para fins de desempate, se necessário, serão aferidos os critérios definidos no Art. 7º desta Portaria.

Art. 6º - O PSR obedecerá às seguintes disposições:

- o policial civil interessado deverá inscrever-se no PSR a partir da publicação do edital de abertura, por meio de formulário de inscrição, a ser disponibilizado no site institucional e na intranet, protocolado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

II - no momento da inscrição, o candidato à remoção deverá indicar para qual (is) vaga (s) deseja concorrer, dentre aquelas constantes no quadro de vagas a ser disponibilizado no correspondente edital, que deverão ser indicadas por ordem de preferência, limitando-se a 02 (duas) opções;

III - o formulário de avaliação coletará informações acerca da conduta profissional, habilidade de colaborar com a equipe de trabalho, competência no atendimento e relacionamento com o público interno e externo, característica da comunicação (oral e escrita) e habilidade de gestão do tempo e recursos;

IV - o formulário para cômputo do aproveitamento em cursos deverá ser preenchido pelo candidato com as informações relativas à participação em cursos ofertados e validados pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, realizados no prazo a ser definido pelo edital de abertura do certame;

- o DPSV ficará incumbido de fornecer os dados definidos no artigo 5º, § 1º, IV, V, VI e VII, bem assim de aferir e certificar os critérios estabelecidos no art. 7º desta portaria, caso venha a ser requisitado pela comissão;

VI - a lista dos candidatos aptos à remoção, contendo a classificação provisória, deverá ser publicizada por meio do site oficial da Polícia Civil e da intranet;

VII - ao candidato será oportunizado interpor recurso do resultado provisório;

VIII - a comissão deverá julgar os recursos e divulgar o resultado do processo, no site institucional e na intranet da PCBA, contendo a classificação final e a pontuação definitiva dos candidatos.

Art. 7º - Observar-se-ão, sucessivamente, para fins de desempate, os seguintes critérios:

- contar com maior tempo de serviço na unidade de lotação (ano, mês e dia);

II - contar com maior tempo de serviço no cargo efetivo (ano, mês e dia);

III - tiver maior idade (ano, mês e dia).

Art. 8º - Fica vedada a participação de candidato:

- que não tenha o estágio probatório homologado;

II - tenha sido colocado em disponibilidade para órgão distinto da estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP;

III - encontre-se em gozo de licenças previstas no artigo 98, incisos II, III, IV ou VI da Lei nº 6.677/94.

IV - estiver com prisão preventiva e/ou medida protetiva decretada, ou preso em flagrante delito;

 

- for condenado pela prática de crime, enquanto durar o cumprimento da pena, mesmo em caso de suspensão condicional;

Art. 9º - As remoções previstas nesta portaria não implicam ajuda de custo de qualquer natureza.

Art. 10 - O processo de seleção de que trata esta portaria terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contado a partir da classificação final dos candidatos, a qual dar-se-á por decisão da comissão, referendada pela Delegada - Geral.

Art. 11 - O servidor que participar do PSR previsto nesta portaria deverá conhecer e aceitar todos os seus critérios, constando no seu requerimento de inscrição somente o previsto no artigo 6º, inc. II deste ato.

§ 1º - A participação do servidor no PSR não confere direito adquirido à sua remoção.

§ - Caberá à Delegada-Geral, observada a conveniência, oportunidade e o interesse da Administração, decidir acerca da remoção daqueles servidores classificados para a segunda opção, dentro do prazo estabelecido no artigo 10 desta portaria.

 

Art. 12 - O servidor removido a partir do PSR terá obrigatoriamente de permanecer na nova unidade pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, não obstante resguardada a possibilidade de sua remoção de ofício ou por motivo de doença comprovada (art. 74, incs. I e IV da Lei nº 11.370/2009).

Parágrafo único - A não apresentação do servidor para o exercício de suas atividades na unidade para a qual for removido, caracterizará falta injustificada e acarretará as consequências previstas nas normas vigentes.

Art. 13 - A Delegada - Geral, provocada mediante requerimento devidamente fundamentado, poderá autorizar aos Dirigentes dos Órgãos da PCBA que realizem PSR, quando houver necessidade de recrutamento de policiais civis com habilidades que demandem conhecimentos específicos.

 

Art. 14 - A Delegada - Geral poderá instituir PSR de caráter extraordinário, a ser realizado quando houver curso de formação de policiais civis em andamento ou haja fundado interesse da Administração na realização do sumário certame.

Art. 15 - O PSR tramitará exclusivamente na plataforma SEI.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Delegado - Geral.

Art. 17 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elâine Nogueira da Silva

Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Exercício

CRIADA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO

Portaria nº 06, de 08.01.2024. (DOE de 09.01.2024) - A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, III, VII e XII, considerando o art. 2º da Portaria nº 523 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Remoção, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão do Processo Seletivo de Remoção, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, para os cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, composta dos seguintes servidores:

 

DPC Anísio Amaral Vianna Filho, Classe Especial, matrícula 20373376, lotado no Gabinete do Delegado Geral - Presidência;

DPC Ricardo Mendes de Barros, Classe Especial, matrícula 20373012, lotado no Gabinete do Delegado Geral - Membro;

DPC Antônio Carlos Leão Martins Filho, Classe Especial, matrícula 20279663, lotado no Gabinete do Delegado Geral - Membro;

IPC Marciano José Batista Ceuta, Classe Especial, matrícula nº 20302684, lotado no Gabinete do Delegado Geral - Membro;

EPC Miucha de Freitas Isensee Abreu, Classe III, matrícula 12619928, lotada no Gabinete do Delegado - Geral - Membro;

Matheus Batista Vieira, Coordenador Técnico, matrícula 92100683, lotado no Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - Membro.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia