A Polícia Militar da Bahia (PMBA) ampliOU sua atuação na capital e no interior do estado com a criação de três novas unidades. A sanção da Lei de Reestruturação Organizacional, que determina a criação de novos comandos da corporação, foi publicada hoje (23.01), no DOE, após ter sido assinada na manhã da segunda-feira (22), em Feira de Santana, pelo governador Jerônimo Rodrigues.
Entre as iniciativas, destaca-se a criação das companhias de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos (CIMCAU), de Policiamento Especializado (CIPE Leste), e de um Esquadrão de Motociclistas, além da nomeação dos comandantes das unidades recém criadas.
Conforme Jerônimo Rodrigues, as readequações na Segurança Pública integram uma ação de fortalecimento contínuo na área. "Desde o começo do governo, construímos um grupo de trabalho e diálogo com a Assembleia Legislativa. Fizemos uma adequação, um fortalecimento e uma reestruturação das polícias Civil, Militar e dos Bombeiros, com o objetivo de ampliar a segurança pública em todo o estado".
A CIMCAU será responsável por coordenar e executar ações de segurança pública durante o cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse. A companhia também atuará em situações de conflitos relacionados à posse de terras urbanas e rurais.
A Cipe Leste atuará na execução de missões de policiamento ostensivo especializado, prestando apoio à sede de Feira de Santana, demais setores operacionais da PMBA e mais 35 municípios situados nos Territórios de Identidade do Litoral Norte, Agreste Baiano e Portal do Sertão. Já o Esquadrão de Motociclistas, sediado em Camaçari, será responsável pela execução das atividades de policiamento de trânsito, escolta de dignitários e apoio às demais Unidades Operacionais. Atuará em toda a Região Metropolitana de Salvador.
O Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel Paulo Coutinho, destacou a importância do reforço proporcionado pela criação das novas unidades para fortalecer a atuação das forças de segurança no estado. “É uma estratégia fundamental para enfrentarmos os desafios relacionados a conflitos agrários, segurança especializada e mobilidade urbana, contribuindo para a eficácia das operações policiais, proporcionando uma resposta mais eficiente às demandas da sociedade baiana e reforçando o compromisso da PM com a segurança pública da Bahia”.
A sanção complementa a grande reestruturação da Polícia Militar, realizada por meio da Lei nº 14.567/23. As unidades criadas serão instaladas provisoriamente em unidades já existentes nos respectivos municípios. As instalações próprias serão planejadas pela instituição, após a publicação da lei, de acordo com os recursos disponíveis.
CONFIRA ABAIXO ÍNTEGRA DA LEI
LEI Nº 14.653 DE 22.01.2024 (DOE de 23.01.2024)
Altera a Lei nº 13.201, de 09.12.2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 6º -.................................................................................................
III - ..........................................................................................................
b) Comando de Inteligência;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 7º - ................................................................................................
IV - o Comandante de Inteligência;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 16 - ................................................................................................
Parágrafo único - ..................................................................................
XVIII - ....................................................................................................
h) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)
"Art. 17 - O Comando de Inteligência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN." (NR)
"Art. 42 - ................................................................................................
§ 1º - .......................................................................................................
II - ...........................................................................................................
a) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pelo apoio tático ao policiamento ostensivo, em atendimento a situações que requeiram atuação específica, especialmente na repressão qualificada contra o crime organizado;
XI - Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações de segurança pública quando do cumprimento de mandados judiciais de manutenção ou de reintegração de posse e em outras situações de conflitos pela posse de terras urbanas e rurais, bem como nas medidas de desforço imediato em bens públicos envolvendo povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais ou grande coletividade de pessoas;
XII - Esquadrões de Polícia Montada, responsáveis pela execução das atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às demais Unidades Operacionais da PMBA;
XIII - Esquadrões de Motociclistas, responsáveis pela execução das atividades de policiamento de trânsito, de escolta de dignitários e de apoio às demais Unidades Operacionais;
XIV - Grupamento Aéreo da Polícia Militar, responsável pela execução do apoio do vetor aéreo às atividades de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo." (NR)
"Art. 57 - ................................................................................................
IX - ao Comandante de Inteligência cabe promover as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Militar e instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;
.................................................................................................................
XIV - Subcomandante de Inteligência:
a) substituir o Comandante de Inteligência em seus impedimentos eventuais;
b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Inteligência;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 64-A - ............................................................................................
V - Comando de Policiamento em Missões Especiais;
.................................................................................................................
VIII - Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 64-B - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - 01 (uma) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos;
II - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento em Missões Especiais;
III - 01 (um) Esquadrão de Motociclistas." (NR)
"Art. 65-B - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Comandante de Esquadrão, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Esquadrão, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-D - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
II - 01 (um) cargo de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-E - O cargo em comissão de Comandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Comandante de Inteligência, símbolo DAS-2B." (NR)
"Art. 66-F - O cargo em comissão de Subcomandante de Operações de Inteligência, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Subcomandante de Inteligência, símbolo DAS-2C." (NR)
"Art. 67-B - O Comando de Operações de Inteligência passa a denominar-se Comando de Inteligência." (NR)
"Art. 68-A - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II - a 5ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III - a 34ª Companhia Independente de Polícia Militar." (NR)
Art. 2º - Os Anexos I e II da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
ANEXO I
QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA | |
UNIDADES | QUANTIDADE |
Comando-Geral | 01 |
Gabinete do Comando-Geral | 01 |
Subcomando Geral | 01 |
Gabinete do Subcomando Geral | 01 |
Comando de Operações Policiais Militares | 01 |
Comando de Inteligência | 01 |
Comandos de Policiamento Regionais | 14 |
Comando de Policiamento Especializado | 02 |
Comando de Policiamento em Missões Especiais | 01 |
Comando de Policiamento de Apoio Operacional | 01 |
Corregedoria da Polícia Militar | 01 |
Ouvidoria | 01 |
Instituto de Ensino e Pesquisa | 01 |
Departamentos | 09 |
Academia de Polícia Militar | 01 |
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares | 01 |
Centro de Gestão Estratégica | 01 |
Centro de Arquitetura e Engenharia | 01 |
Centro de Material Bélico | 01 |
Centro de Educação Física e Desportos | 01 |
Centro Corporativo de Projetos | 01 |
Juntas Militares Estaduais de Saúde | 03 |
Hospital da Polícia Militar | 01 |
Odontoclínica da Polícia Militar | 01 |
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação | 07 |
Batalhões de Polícia Militar | 17 |
Batalhão de Polícia de Choque | 01 |
Batalhão de Polícia de Guarda | 01 |
Batalhão de Polícia Rodoviária | 01 |
Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional | 01 |
Batalhão de Policiamento Turístico | 01 |
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos | 01 |
Batalhão de Operações Policiais Especiais | 01 |
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha | 01 |
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos | 01 |
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos | 01 |
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