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Advogado Daniel Romano alerta consumidores com parcelas do carro atrasadas dos riscos de terem seus veículos apreendidos sem processo.

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

10/02/2024 às 18h43
Por: Carlos Nascimento Fonte: Adv Daniel Romano
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Advogado Daniel Romano alerta consumidores com parcelas do carro atrasadas dos riscos de terem seus veículos apreendidos sem processo.

No último dia 15 de dezembro, o Senado Federal derrubou o veto presidencial, permitindo assim, que os bancos retomem o veículo sem necessidade de um processo, uma decisão judicial.

O advogado Daniel Romano, especializado em direito bancário, esclarece que essa era uma pretensão antiga dos bancos, pois assim, evitam despesas com custas e despesas processuais, reduzindo o custo para recuperar o veículo do consumidor inadimplente e mesmo sendo a derrubada do veto recente, os bancos já iniciaram a baixa de boa parte dos processos de busca e apreensão em andamento.

A justificativa utilizada é que, com a apreensão extrajudicial, o procedimento de retomada do veículo se torna menos burocrático, mais rápido e sem necessidade de agendar o cumprimento do mandado com o oficial de justiça e, consequentemente, haveria uma redução nas taxas de juros e despesas para que o consumidor contratasse o empréstimo, complementa.

Com essa mudança, a apreensão do veículo se assemelha à forma que os veículos são apreendidos nos Estados Unidos, onde, muitas vezes, o consumidor sequer sabe que seu carro foi guinchado.

Daniel Romano ressalta que essa mudança era um pedido antigo dos bancos e o lobby na aprovação foi tão forte sobre os políticos que alguns bancos, em recentes negociações, exigiram que os consumidores instalassem rastreadores nos veículos.

“Ou seja, os bancos, já analisando o histórico do cliente, que muitas vezes teve uma instabilidade pontual, terá a certeza que com uma nova inadimplência, terá zero chance de não retomar o automóvel, pois saberá, em tempo real, onde ele estará”, pontua o advogado Daniel Romano.

“Indo mais além, dependendo da condição, ano e estado do veículo e até mesmo local onde o consumidor morar, o banco exigirá, para concessão do empréstimo, que já seja instalado o rastreador no veículo”, ressalta Daniel Romano.

E embora haja uma promessa de redução na taxa de juros e disponibilização de mais crédito do mercado, o que, a bem da verdade, fomenta a economia, não haverá mudança alguma, já que mesmo com a possibilidade de apreensão extrajudicial do veículo, o crédito continuará escasso, como está atualmente, diz o advogado Daniel Romano

E o advogado Daniel Romano ressalta, ainda, que recentemente, alguns clientes seus tiveram os veículos apreendidos de forma indevida, um por não ter qualquer parcela em aberto, outro, por sequer ter uma parcela vencida há mais de 30 (trinta) dias, exemplifica.

“A apreensão, ainda, prevista na forma da lei, no meu entendimento, se torna ilegal, inconstitucional, já que permite que o veículo seja tomado pelo banco sem qualquer processo, o que vai de encontro à Constituição Federal, que proíbe que alguém tenha seus bens expropriados, tomados, sem o devido processo legal”, conclui o advogado.

Finalmente, o advogado Daniel Romano alerta que se o consumidor estiver com parcelas em atraso, deve procurar uma advocacia especializada para analisar o contrato, identificar eventuais irregularidades, e, se o caso, questionar o contrato judicialmente, e, mesmo que tenha intenção de fazer uma renegociação ou refinanciamento, que recuse a instalação do rastreador ou que busque um auxílio jurídico imediatamente.

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