GERAL MP - BA
Acordo garante veiculação de campanha sobre adoção tardia em Santa Maria da Vitória
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Jürgen Fleischer, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no Município de Sa...
28/02/2024 10h11
Por: Redação Fonte: MP - BA

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Jürgen Fleischer, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no Município de Santa Maria da Vitória, que garantiu a veiculação em outdoor de campanha institucional sobre a importância da adoção tardia de crianças e adolescentes. De acordo com o promotor de Justiça, o acordo foi firmado após apuração de desvio de finalidade nos atos de comunicação pública e publicidade institucional do Município, mediante a prática de condutas de promoção pessoal e partidária de um agente público.

No acordo, ficou ajustado que, em virtude da ilegalidade praticada, o ressarcimento dos danos morais coletivos foi estipulado no valor de R$ 15 mil, que foi convertido no aluguel do outdoor por 30 dias para veiculação da campanha, além da doação de quatro aparelhos de ar-condicionado, cadeiras tradicionais e tipo longarinas, um notebook, um aparelho televisor, brinquedos e materiais didáticos para o Conselho Tutelar.

Acordo garante veiculação de campanha sobre adoção tardia em Santa Maria da Vitória
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Acordo garante veiculação de campanha sobre adoção tardia em Santa Maria da Vitória
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Jürgen Fleischer, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no Município de Sa...
28/02/2024 10h11
Por: Redação Fonte: MP - BA

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Jürgen Fleischer, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no Município de Santa Maria da Vitória, que garantiu a veiculação em outdoor de campanha institucional sobre a importância da adoção tardia de crianças e adolescentes. De acordo com o promotor de Justiça, o acordo foi firmado após apuração de desvio de finalidade nos atos de comunicação pública e publicidade institucional do Município, mediante a prática de condutas de promoção pessoal e partidária de um agente público.

No acordo, ficou ajustado que, em virtude da ilegalidade praticada, o ressarcimento dos danos morais coletivos foi estipulado no valor de R$ 15 mil, que foi convertido no aluguel do outdoor por 30 dias para veiculação da campanha, além da doação de quatro aparelhos de ar-condicionado, cadeiras tradicionais e tipo longarinas, um notebook, um aparelho televisor, brinquedos e materiais didáticos para o Conselho Tutelar.