GERAL Caruaru - PE
Nota Informativa sobre o edital do concurso 01/2023
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE As Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Esportes, informam, com relação ao edital d...
08/03/2024 17h10
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

As Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Esportes, informam, com relação ao edital de concurso 01/2023, que existe um NÚMERO DETERMINADO de vagas criados com base na Lei Municipal 6.888/2022 e de vagas remanescentes de processos de vacância (falecimento, aposentadoria, demissão, etc.). Logo, a expressão “Cadastro de Reserva” prevista no item 9.4 do edital do certame, se reporta as hipóteses de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou ainda, para o caso de novas vacâncias.

Desse modo, aos aprovados dentro do número de vagas existe o direito à nomeação dentro do prazo do concurso. Aos que foram aprovados fora do número de vagas existe a expectativa de um direito, não sujeitando a administração municipal a obrigação de nomeação sob qualquer pretexto.

Nota Informativa sobre o edital do concurso 01/2023
GERAL Caruaru - PE
Nota Informativa sobre o edital do concurso 01/2023
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE As Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Esportes, informam, com relação ao edital d...
08/03/2024 17h10
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

As Secretarias Municipais de Administração e de Educação e Esportes, informam, com relação ao edital de concurso 01/2023, que existe um NÚMERO DETERMINADO de vagas criados com base na Lei Municipal 6.888/2022 e de vagas remanescentes de processos de vacância (falecimento, aposentadoria, demissão, etc.). Logo, a expressão “Cadastro de Reserva” prevista no item 9.4 do edital do certame, se reporta as hipóteses de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou ainda, para o caso de novas vacâncias.

Desse modo, aos aprovados dentro do número de vagas existe o direito à nomeação dentro do prazo do concurso. Aos que foram aprovados fora do número de vagas existe a expectativa de um direito, não sujeitando a administração municipal a obrigação de nomeação sob qualquer pretexto.