A Secretaria da Fazenda prorrogou as datas de vencimento do ISSQN (Alvarás) para os profissionais autônomos prestadores dos serviços de motorista de Moto-Táxi, Transporte Escolar e Táxi.
Por meio da Portaria nº 04, de 11 de março de 2024, o vencimento da 1ª parcela passou a ser, no dia 31 de julho de 2024 e da segunda parcela, no dia 30 de agosto de 2024.
“ A gestão Rodrigo Pinheiro se empenha cada dia mais para atender a todos os caruaruenses e nós da Sefaz vimos a necessidade de prorrogar a data do pagamento do alvará para os profissionais autônomos prestadores de serviços de motorista como mototaxistas, transportes escolares e taxistas”, destacou a Secretária da Fazenda de Caruaru, Karlla Almeida.