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MP inicia série de visitas às Centrais de Alternativas Penais do Estado
O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial na Execução Penal (Gaep), iniciou, este mês de março, um cronograma de visitas...
22/03/2024 10h41
Por: Redação Fonte: MP - BA

O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial na Execução Penal (Gaep), iniciou, este mês de março, um cronograma de visitas técnicas às unidades das Centrais de Alternativas Penais do Estado (Ceapas). Quatro unidades, instaladas em Alagoinhas, Feira de Santana, Ipirá e Irecê, foram visitadas pela equipe do Gaep, sob a coordenação dos promotores de Justiça Edmundo Reis, Marcia Munique Oliveira e Ana Isabela Ribeiro Souza. Segundo Edmundo Reis, o objetivo das visitas é atualizar o diagnóstico mantido e disponibilizado pelo grupo para subsidiar a atuação ministerial e fomentar o desenvolvimento de políticas públicas na área.

Na Bahia, existem 23 Ceapas. Elas têm a responsabilidade de coordenar os trabalhos e acompanhar o cumprimento das medidas alternativas à pena de prisão. De acordo com Edmundo Reis, “as penas alternativas são uma estratégia eficaz para promover a ressocialização dos indivíduos infratores, resgatando sua cidadania por meio do trabalho e das habilidades, além de serem úteis à sociedade. Ao evitar a prisão, tais medidas permitem que o infrator permaneça inserido no meio social e familiar, mantendo suas responsabilidades e emprego, o que contribui significativamente para a redução da superlotação nos presídios do Estado”. Além disso, complementa o promotor de Justiça, essas medidas representam conquistas sociais, fruto do envolvimento de diversos segmentos da sociedade. “Ao reintegrar o indivíduo ao convívio social, livre do isolamento que propicia a marginalização, as penas alternativas proporcionam uma oportunidade para reflexão sobre sua conduta e a possibilidade de mudança de sua visão de mundo e valores, orientando seu comportamento de forma mais construtiva na sociedade”, assinala o promotor de Justiça.

Foto: Reprodução/MP - BA
As penas alternativas, ou de natureza substitutiva, são aplicadas de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 44 do Código Penal, que prevê que as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade nas seguintes circunstâncias: quando a pena privativa de liberdade não ultrapassa quatro anos e o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, ou, independentemente da pena aplicada, se o crime for cometido de forma culposa; quando o réu não apresenta reincidência em crimes dolosos; e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social do condenado, bem como os motivos e circunstâncias do crime, indicam que essa substituição seja suficiente para a devida punição e ressocialização do indivíduo.

Segundo um diagnóstico conduzido em 2022 pela Unidade de Monitoramento da Pena e Medidas Alternativas (Umep), o Estado da Bahia tinha 6.009 indivíduos cumprindo penas alternativas sob supervisão das Ceapas. Esse número representa aproximadamente 47% do total da população prisional do estado, que atualmente é de 12.892 pessoas encarceradas.