Por: Marcos Souza.
Quando o assunto é segurança pública, podemos observar a divergência de opiniões, com pressupostos de causas, origens, situações, responsabilidades e soluções, em resumo, um debate distribuído e construído por pessoas das diversas camadas do extrato social, todas com teorias, experiências pessoais, olhar, frustrações, desilusões, expectativas, esperanças, com uma concepção dialética que transita pelo universo do imaginário, já que o debate está intrínseco, e emana do seio da sociedade, onde todos de alguma forma são atingidos pela sua eficiência ou falta dela.
Como política pública, a segurança deve ser debatida pela sociedade, assim como todas as outras atividades da administração pública responsáveis pelas demais atividades das demandas sociais, sua abrangência extrapola as esferas policiais, consistindo em um pressuposto de grande importância para governabilidade de um povo, onde esta concentrada, o conjunto de prestações de serviços fundamentais com condições de proporcionar a convivência em sociedade, papel exclusivo do Estado. Nesse contexto se enquadra como processo de segurança pública todas as atividades oferecidas ao cidadão através das redes públicas organizadas por meios de políticas regulamentadas de saúde, educação, saneamento, moradia, segurança, pavimentação, esgoto, iluminação, entre outras ações fomentadas e oferecidas pela administração pública, ficando evidente assim, que, quando se trata de segurança pública, o ente político administrativo, é o real responsável pela elaboração das diretrizes a serem executadas para atender a sociedade.
Ao destacar particularmente a segurança pública como pauta, iremos tecer inicialmente considerações sobre a falta de uma política de segurança efetiva e real, fato observável em todo território nacional, onde o modelo vigente consiste na disseminação do medo e do terror, provocado pelo próprio Estado e seu aparato, através de uma maximização dos fatos, para então se justificar o uso da força através do emprego de seu aparelho repressor, agregado a desqualificação da investigação policial qualificada, confusão entre inteligência e investigação, fardamento dos policiais civis, descaracterizando a sua função e ação naquilo pela qual foi e é o objetivo de sua existência, entre elas, a preservação da identidade e sigilo de quem investiga reforçada pelo sensacionalismo midiático de plantão, outro fato é a extrapolação da atividade de polícia, onde as crenças e preconceitos de alguns dos seus integrantes extrapolam os princípios da legalidade, implantando uma nova ordem nos territórios onde há prevalência de abandono do poder público, com as instituições seguindo a lógica da falta de capacidade de escuta, analise, avaliação e reavaliação, a fim de redimensionar seus procedimentos e condutas operativas, assumindo atitudes de reforços, manutenção, aprovação e conivência com o abuso e desmando praticado.
A segurança da população esta vinculada aos diversos serviços, geridos por diversos setores da administração pública seja Federal, Estadual ou Municipal, que devem assumir os seus deveres de fomento e solução dos problemas referentes às suas atribuições no âmbito da administração da coisa pública, estando à polícia entre essas instituições, responsáveis pelas ações propostas na formulação das políticas a serem implementadas pela administração, ou seja, as políticas públicas a serem aplicadas em relação aos fatos apresentados pela população. Cabendo as instituições policiais as atividades e ações exclusivamente criminais, tipificado pelo Código Penal Brasileiro (CPB), ficando as demais demandas a cargo exclusivamente das instituições responsáveis pela solução que o fato requer, cabendo a polícia o papel de apoio a esses prepostos, não interferindo em assuntos de solução exclusivamente administrativa.
Tendo em vista que a polícia se tornou involuntariamente, o ponto de sustentação de governança para os administradores públicos, considerando que, todos os problemas demandados pela sociedade, têm como emprego imediato a polícia, onde a instituição é acionada pelas autoridades administrativas, que permanecem omissas na resolução daquilo que lhe compete, ficando a polícia com o ônus da repressão nos conflitos sociais que se travam nos territórios, onde as soluções dos problemas se tornam secundárias, e passam a serem casos de polícia, desviando o olhar, responsabilidades e competências dos reais atores administrativos, os quais nunca se pronunciam de forma adequada na perspectiva da solução dos problemas.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
# Formado em Licenciatura Plena em Educação Física – UCSAL
# Investigador de Polícia Civil da Bahia
# Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania – UFB
# Especializações: Metodologia do Ensino Superior - FESP/UPE
# Especialização em Prevenção da Violência, Promoção da Segurança e da Cidadania – UFBA
# Especialização em Planejamento Estratégico – ADESG
# Especialização em Inteligência Estratégica – ADESG
# Gestão da Investigação Policial, do Programa de Desenvolvimento Permanente para Gestores da P. Civil e da P. Técnica – Fundação Luís Eduardo Magalhães/Academia de Polícia Civil.