GERAL Feira de Santana-BA
Credenciamento de ambulantes para a comercialização na Micareta a partir desta quarta
Interessados em obter autorização para comercialização na Micareta de Feira devem realizar o credenciamento entre esta quarta (27) e segunda-feira ...
26/03/2024 12h05
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA

Interessados em obter autorização para comercialização na Micareta de Feira devem realizar o credenciamento entre esta quarta (27) e segunda-feira (1º). São 500 vagas e o cadastro será feito exclusivamente no site: https://www.seadmdmi.feiradesantana.ba.gov.br/sge/portal/#/

A autorização é para a atividade de comércio informal através de equipamentos dos tipos barracas, isopor, food-truck, capeteiros, baianas de acarajé e comércio de rua em geral durante a realização da Micareta - que acontecerá entre os dias 18 e 22 de abril. O edital de credenciamento foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na segunda-feira (25) - confira AQUI .

As vagas são destinadas aos moradores de Feira de Santana. Após o prazo, não preenchidas as vagas pelos munícipes, imediatamente abre-se a oportunidade aos demais interessados. O inscrito que não efetuar o pagamento da taxa na data prevista poderá perder a vaga, sendo a mesma repassada para outro interessado. 

Vale destacar que a autorização é destinada a exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas de consumo imediato, em consonância com os critérios e condições estipuladas no edital de credenciamento. É proibida a transferência parcial ou total da credencial para terceiros.

Os credenciados deverão estar de posse do alvará, disponibilizado logo após a inscrição, durante todo o evento de forma acessível e visível para fins de fiscalização. Além disso, deverão participar do treinamento a ser realizado pela Secretaria de Cultura, onde receberão as devidas orientações. Posteriormente será divulgado no site da Prefeitura o local e a data do treinamento.

Importante destacar que a Prefeitura poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares. 

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