Como realizar audiência de instrução criminal?
A audiência de instrução criminal é o momento em que mais se exige a atuação do advogado criminalista, pois é nela que o advogado trará todas as suas teses de defesa.
Mesmo que haja possibilidade de apresentação de memoriais, cabe destacar que não se trata de uma escolha do advogado criminalista.
A aplicação do artigo 403, parágrafo 3o do CPP ficará a critério do juiz.
Portanto, entenda que o passo a passo para realizar a audiência de instrução criminal precisa abranger as alegações finais orais.
Desta forma, o advogado criminalista precisa ir para a audiência de instrução criminal com todas as suas teses defensivas organizadas.
VÍDEO:
Em qual momento processual é realizada a audiência de instrução criminal?
A audiência de instrução criminal é realizada em um momento específico do processo penal.
Seguir um passo a passo da audiência de instrução criminal pode ser um fator decisivo para uma atuação eficiente. Geralmente, essa etapa ocorre para finalizar a instrução criminal, antes de ser proferida a sentença que condenará ou absolverá o réu.
Esse é um dos momentos de maior atuação do advogado criminalista, inclusive no que tange à sustentação oral das teses defensivas.
Produção de provas
Durante a audiência de instrução criminal, são produzidas as provas e realizados os atos necessários para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão final do juiz.
Nessa fase processual, as partes envolvidas, como o Ministério Público e a defesa, apresentam suas argumentações, em regra de forma oral. No entanto, a depender da complexidade do caso, o juiz pode converter as alegações finais em memoriais (alegações por escrito).
Oitiva de testemunhas
É também durante a audiência de instrução criminal que ocorre a oitiva de testemunhas.
Desta forma, é fundamental que o advogado reveja os depoimentos prestados em sede policial. A audiência de instrução é um momento crucial para a busca da verdade dos fatos e para a formação do convencimento do juiz, quanto à culpabilidade ou inocência do acusado.
Contraditório e a ampla defesa
Durante a audiência de instrução criminal, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, garantindo que ambas as partes tenham a oportunidade de apresentar suas argumentações, questionar as testemunhas e apresentar suas provas.
É um momento em que se busca esclarecer todos os aspectos relevantes do caso, com a finalidade de fundamentar a decisão judicial.
Sentença
Após a realização da audiência de instrução, os autos do processo retornam ao juiz para que este profira a sentença, analisando as provas e os argumentos apresentados pelas partes.
É importante ressaltar que a audiência de instrução é apenas uma das etapas do processo criminal, mas desempenha um papel fundamental na coleta de elementos que embasam a decisão final do juiz.
Quais são as teses defensivas em alegações finais orais na audiência de instrução criminal?
As teses defensivas são um ponto muito importante do passo a passo da audiência de instrução criminal.
Nas alegações finais orais, que ocorrem durante a audiência de instrução criminal, a defesa tem a oportunidade de apresentar suas teses para convencer o juiz da inocência do acusado ou da insuficiência de provas para uma condenação.
Existem diversas teses defensivas que podem ser exploradas nesse momento processual, de acordo com a estratégia adotada pela defesa.
Alguns exemplos de teses defensivas
Ausência de provas: a defesa pode argumentar que não há provas suficientes para comprovar a autoria ou a materialidade do crime, questionando a validade e a consistência das evidências apresentadas pela acusação.
Legítima defesa: caso o acusado tenha agido em legítima defesa, a defesa pode alegar que ele agiu para proteger sua integridade física ou de terceiros, colocando em xeque a conduta do agressor e a necessidade da reação.
Coação moral irresistível: se o acusado foi compelido a cometer o crime por uma força externa incontrolável, a defesa pode alegar que ele agiu sob coação irresistível, o que o eximiria de responsabilidade penal.
Negativa de autoria: a defesa pode alegar que o acusado não foi o autor do crime, questionando a identificação feita pela acusação e apresentando elementos que apontem para a inocência do réu.
Vício de prova: se houver vícios ou ilegalidades na obtenção das provas apresentadas pela acusação, a defesa pode argumentar que essas evidências não têm validade e devem ser desconsideradas pelo juiz.
Depoimento de testemunhas: a defesa pode explorar contradições ou inconsistências nos depoimentos das testemunhas apresentadas pela acusação, enfraquecendo a credibilidade das declarações e colocando em dúvida a veracidade dos fatos.
Inimputabilidade: se houver indícios de que o acusado não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com essa compreensão, a defesa pode alegar a inimputabilidade, buscando uma medida penal mais branda ou até a absolvição imprópria.
Princípio do in dubio pro reo: a defesa pode invocar o princípio do in dubio pro reo na audiência de instrução criminal, que estabelece que, em caso de dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu. Essa tese busca reforçar a necessidade de provas robustas e consistentes para uma condenação.
É importante ressaltar que as teses defensivas variam de acordo com cada caso e com a estratégia adotada pela defesa.
Cabe ao advogado avaliar as circunstâncias do processo e selecionar as argumentações mais adequadas para contestar a acusação e buscar a absolvição ou uma pena mais branda para o acusado.
Estudar as teses com antecedência
Outra observação importante é que o advogado já deve estudar as teses com antecedência, elaborar as alegações de forma escrita e treinar muito antes da audiência.
Também é importante organizar as teses de forma lógica.
Exemplo: A eventual alegação de excludente de crime é anterior à da redução da pena.
Teses de mérito principais e subsidiárias
Na audiência de instrução criminal, o advogado de defesa tem a oportunidade de apresentar teses de mérito tanto principais quanto subsidiárias.
Sendo assim, o passo a passo para realizar uma audiência de instrução criminal deve abranger teses principais e teses subsidiárias.
Desta forma, deve sempre buscar a absolvição do réu ou, caso não seja possível, a aplicação da melhor e menor pena.
Teses de mérito principais
As teses de mérito principais são aquelas que têm como objetivo principal a absolvição do acusado, enquanto as teses subsidiárias são alternativas para buscar uma pena mais favorável.
Nas teses de mérito principais, a defesa pode contestar a autoria do crime, apresentar álibis ou provas de que o réu não estava presente no local do delito, ou ainda argumentar a ausência de elementos que comprovem a materialidade do crime.
A defesa deve construir uma narrativa consistente, apontando falhas nas provas apresentadas pela acusação e evidenciando contradições ou fragilidades na argumentação do Ministério Público.
No entanto, é importante que o advogado também esteja preparado para enfrentar a possibilidade de não conseguir a absolvição do réu.
Teses subsidiárias
Nesse sentido, é essencial apresentar teses subsidiárias que visem a buscar a melhor e a menor pena.
Essas teses podem incluir alegações de diminuição de pena, como o arrependimento posterior, a colaboração efetiva ou a confissão espontânea.
Também é possível a solicitação de aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, suspensão condicional do processo ou regime de cumprimento de pena mais brando.
O advogado deve considerar todas as possibilidades legais para reduzir a pena do réu, buscando teses subsidiárias que sejam consistentes e fundamentadas nas circunstâncias específicas do caso.
Essas teses devem ser apresentadas de forma clara e convincente, ressaltando os aspectos favoráveis ao réu e demonstrando que a aplicação de uma pena mais branda é mais adequada e proporcional à situação.
Dessa forma, ao alegar teses subsidiárias na audiência de instrução criminal, o advogado demonstra sua atuação estratégica em prol do réu, buscando a justiça e a melhor resolução possível para o caso, mesmo que a absolvição não seja alcançada.
O objetivo é sempre garantir que a pena aplicada seja a mais justa e proporcional à conduta do acusado, considerando as particularidades do caso concreto.
Claro que trouxemos aqui um resumo bem explicativo mas não esgotamos o tema.
INSTITUTO DIREITO PENAL BRASILEIRO