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CASO DANIEL ALVES: A PREVISIBILIDADE DE UMA CONDENAÇÃO SUSTENTADA POR ROBUSTAS EVIDÊNCIAS PERICIAIS
Os três elementos que comprovaram a violação e a violência contra a jovem foram, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima, seu comportamento ao relatar o ocorrido e a existência de sequelas.
30/03/2024 21h53
Por: Carlos Nascimento

Na edição de número 173 do Fonte Segura, publicada na semana entre 16 e 23 de fevereiro de 2023, esta coluna já antecipava em sua manchete: “Evidências periciais no caso Daniel Alves: uma condenação que se anuncia quase inevitável!”

Agora, passado pouco mais de um ano da ocorrência do fato, o julgamento do ex-jogador do Barcelona, do São Paulo e da Seleção Brasileira de Futebol teve seu desfecho no último dia 22 de fevereiro, quando foram anunciados o veredito e a sentença: culpado, com uma condenação de 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. (condenação de 4 anos e 6 meses de prisão por estupro.)

O tribunal espanhol, após a apresentação de todas as provas, considerou que não houve consentimento da vítima, algo inicialmente alegado pelo jogador em uma de suas primeiras versões apresentadas.

Os três elementos que comprovaram a violação e a violência contra a jovem foram, segundo o tribunal: a existência de lesões nos joelhos da vítima, seu comportamento ao relatar o ocorrido e a existência de sequelas.

Portanto, simples lesões no joelho, parte das provas materiais oriundas dos exames realizados por médicos legistas, foram suficientes para demonstrar que houve violência no ato. Para os peritos presentes no julgamento, o ferimento teria sido causado por um ataque ou queda e não durante a prática de sexo oral, como afirmado pela defesa do jogador.

Uma questão que gerou embate técnico entre defesa e acusação dizia respeito à ausência de lesões na região genital associadas especificamente ao ato sexual.

Um dos médicos relatou que não foram encontrados ferimentos na vagina da vítima, porém isso não significaria que uma agressão não estivesse envolvida. Para exemplificar, esse perito médico citou um estudo em que, numa amostragem de 500 vítimas de agressão sexual, apenas 22% apresentavam lesões vaginais.

Uma evidência importante foi enunciada por um perito: havia na vítima um “DNA compatível com o de Daniel Alves“, mas a amostra obtida seria de esmegma, secreção branca e pastosa que contém “muito mais carga genética” do que saliva e teria sido extraída da vítima três horas após o caso. Para o especialista, como não houve restos de sêmen, provavelmente não teria ocorrido uma ejaculação.

Peritos da área de psicologia forense que atuaram no caso e que realizaram testes com a vítima afirmaram que restou claro que estavam perante uma situação pós-traumática, relatando ainda que a vítima ficava nervosa sempre que ouvia palavras em língua portuguesa. Outros sintomas destacados pelos profissionais estavam relacionados à falta de controle da jovem em relação a seu estado emocional negativo persistente, associado a um distúrbio do sono, desenvolvido após a ocorrência. Uma perita psicóloga teria declarado “Uma paciente que sofre de sintomas pós-traumáticos tão variados tem a sensação de que perde o controle de sua vida“.

A defesa do jogador questionou os resultados apresentados pelos psicólogos forenses.

Uma psicóloga forense da defesa afirmou que os testes feitos com a suposta vítima eram superficiais. Segundo essa profissional: “Peritos poderiam ter aprofundado mais, e as conclusões têm algumas lacunas“.

A defesa também investiu na comprovação do estado de embriaguez do jogador, apostando em seu aspecto possivelmente atenuante. De acordo com matérias divulgadas na mídia, psiquiatras forenses, ao analisarem o consumo de álcool de Daniel Alves naquela noite, afirmaram que este poderia ter causado “comprometimento significativo das faculdades volitivas e cognitivas, diminuição do estado de alerta e incoordenação motora“.

Como esperado, evidências periciais acabaram por ocupar um lugar de destaque durante o julgamento. Também foram ouvidas diversas testemunhas. Ao final, o que se pôde constatar foi um embate entre acusação e defesa, calcado em todos os aspectos possíveis que um caso de repercussão como esse incorpora.

O desfecho esperado selou a sorte de um jogador famoso, cuja punição, além de passar pelo cumprimento de sua pena, foi além, destruiu uma imagem de verdadeiro ídolo que outrora ostentou. Cá para nós: “Ídolos não podem cometer crimes, em especial um crime  tão odioso como esse!”.

Nota: Aos amantes de enredos que incluem embates jurídicos em tribunais, perícia, discussão do que é a realidade e ficção (e consequentemente onde está a verdade), tudo com um pano de fundo no qual se aborda o limite entre o público e o privado em nossa Sociedade da Espetacularização, fica a dica: assistam ao ótimo filme “Anatomia de uma Queda”, premiado com a Palma de Ouro em Cannes (2023) e vencedor do Prêmio César (2024). #ficaadica.


CÁSSIO THYONE ALMEIDA DE ROSA - Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito criminal aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Ex-presidente e atual membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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