Muita atenção para essa nova PEC 32, relativo...
... ao Projeto da Reforma Administrativa, nos moldes que foi encaminhada ao Congresso Nacional, observando que nela só prevê que apenas a servidores públicos aprovados em concursos públicos, específicos para "Carreiras Típicas de Estado - CTE", considerados Estatutários, pelo Regime Jurídico Único, além dos únicos a possuírem direito à estabilidade.
Digo isso porque essa Lei Constitucional, sempre foi negada pelo Sindpoc a partir de do ano 2008, quando alguns membros resolveram lacrar o negacionismo ao omitir o artigo 39, parágrafo 4° e art 144, parágrafo 9° da CF/88), na Lei n°11.370/2009. (Quem duvida é só consultar essa famigerada Lei), que leva a alcunha de "Lei Orgânica de Polícia Civil", 04/02/09. Volto a repetir: uma mentira!
Chamo a atenção tabém de todos e todas da Polícia Civil, que ainda nessa PEC 32/2020, os técnicos do governo não especificam quais serão os cargos que estarão incluídos nesse seleto grupo de Carreiras Típicas de Estado - CTE. Entretanto, o Art 247 da Constituição Federal de 1988, condicionalmente diz:
“As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado”. Ou seja: que só o poder público possa executar.
O intrigante é que no texto não existe detalhamento dessas atividades, que serão exclusivas desses cargos e/ou carreiras não constam nessa Proposta de Emenda Constitucional - PEC - 32/2020.
Creio que a estratégia será para que os governos estaduais, união e municipios, venham a definir a partir dessa nova Reforma Administrativa, e assim algumas carreiras serão desmembradas, privilegiando alguns cargos que o governo preferir a ser considerados cargos de "Carreiras Típicas de Estado", em Projeto lei específico, e os demais passarão a ser apenas cargos Administrativos, sem a estabilidade. E isso poderá ocorrer nas Polícias Civis Estaduais e Federal Judiciárias. Só o cargo de Delegado de Polícia ser considerado de Carreira Típica de Estado e os demais policiais das mesmas instituições passarem a condição de cargo meramente administrativa, como já vem ocorrendo no Poder Judiciário, onde só o cargo de juíz ser considerado carreira típica de estado, e os demais serventuários administrativos.
E aí que mora o perigo, senhores policiais especialistas na matéria, fico preocupado e aqui batendo sempre na mesma tecla, que esse negacionismo, por parte de vocês, principalmente dos "dirigentes sindicais ao declarar nos discursos unificados dentro da Polícia Civil, difundindo um grande equívoco, ao denominar que "Subsídio é Suicídio".
Ora, meus caros, isto significa dizer que, diante das suas incertezas e perdas, ainda ficam insistentemente, repetindo os mesmos erros, fazendo sindicalismo através Whatsapp e Lives, de grupos policiais civis, mas que não chegam a lugar nenhum.
São 12 anos nessa mesma situação.
Enquanto isso os Delegados - Federais e Estaduais, correm desesperados para a abordagem direta, corpo a corpo com os Deputados Federais e líderes partidários, articulando o mesmo esquema que tentaram há 22 anos na PEC 19/1998, para só eles DPCF e DPCE serem inclusos e contemplados no rol das Carreira Típica de Estado. E os demais cargos policiais civis ficarem na condição de Serventuários da segurança pública.
Então o que sugiro mais uma vez, aproveitando o alerta da Diretora de Comunicação da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, em vídeo, (veja abaixo) é propor articulação, nacional como nós policiais judiciários civis - federais e estaduais -, fizemos em 1998, época, que nos dividimos em comissões em grupos visitamos os 513 gabinetes dos Deputados, e graças a luta e mobilização dos IPC, EPC, Peritos Criminalistas e Legistas, policiais civis (federais e estaduais), conseguimos derrubar e reverter alterando a redação do texto original da PEC 19/98, mantendo a redação original, que fora aprovada em reunião de todos entidades sindicais, ocorrida no Centro de Convenções de Brasília, de toda a categoria policial civil da União, Estados e DF, ficando o texto,
"Carreira dos cargos de Polícia Judiciária", suprimindo a redação elaborada pelos DPCs que era só o "Cargo deles ( Delegado de Polícia Judiciária).
Repito, infelizmente foi o que ocorreu no Poder Judiciário, na época e só os juízes que foram inclusos nas CTE, deixando de fora os Oficiais e Escrivães de Justiça, mesmo mantido como servidores estatutários, não foram contemplados como nos policiais civis (art 39, parágrafo 4°, de acordo art 144, parágrafo 9°), como Carreiras Típicas de Estado -, eles apenas Serventuários.
Até o momento, a informação que consta na justificativa dessa Proposta, é que Carreiras Típica de Estado são aquelas em que não há paralelo na iniciativa privada... Mas isso me parece uma janela para garantir aos Governadores Estaduais e a União, simplesmente colocarem o cargo de DPC a condição de carreira jurídica policial civil - Federal e Estaduais e os demais cargos policiais na condição de carreiras de segurança pública policial civil, como fizeram com os Oficiais e Escrivães de Justiça.
Desta forma peço a todos, que o momento é de mobilização, priorizando esse debate e organização de todos os policiais da Polícia Civil Estaduais e Federal - Ativos e Inativo -, em razão que o que estão fazendo é desvincular a relação de direitos entre os ativos e Inativos.
Nessa PEC 32, por exemplo, a brechas infectadas como vírus C-19, para colocar cargos em vacância, e assim quando o ativo aposentar-se, não terá direitos futuros, isso pra quem estiver no rol de Servidores temporários gerais que perderão a estabilidade. Esclarecendo quem fica garantido na estabilidade só quem tiver incluso em carreira típica de Estado. Esclarecendo que cargo em vacância é o mesmo que extinção, e assim que aqueles que se aposentaram nesses cargos perdem a relação de isonomia.
Portanto vamos partir para a luta imediatamente, considerar a unificação do Movimento Nacional, em resgate a decisão da PEC 19/1998, exigindo incluir no texto as Carreiras Típicas de Estado de Polícia Judiciária Brasileira Federal e Estaduais. Pronto!
Quanto aos movimentos locais, não vejo impecilios, podendo até aqui na Polícia Civil baiana, continuar como os defensores de salários de nível superior, ciclo completo e outras bandeiras, mas sendo que a principal seja: Polícia Única, Judiciária, remuneração em Parcela Única / Subsídio e Carreira Típica de Estado.
É assim que penso e defendo...
Crispiniano Daltro
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br
Confira vídeo da Diretora de Comunicação da COBRAPOL: