Quinta, 30 de Janeiro de 2025
26°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

22 ESTADOS SOFREM COM SUPERLOTAÇÃO DE PRESÍDIOS. VEJA MAPA

Apenas cinco estados brasileiros executaram prisões em proporção superior ou igual à capacidade de seus presídios ao longo do segundo semestre de 2023, conforme o último relatório do Sistema Nacional de Informações Penais (Sispeden) do Ministério da Justiça.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: congressoemfoco.uol.com.br/
12/04/2024 às 20h25 Atualizada em 12/04/2024 às 20h32
22 ESTADOS SOFREM COM SUPERLOTAÇÃO DE PRESÍDIOS. VEJA MAPA

Apenas cinco estados brasileiros executaram prisões em proporção superior ou igual à capacidade de seus presídios ao longo do segundo semestre de 2023, conforme o último relatório do Sistema Nacional de Informações Penais (Sispeden) do Ministério da Justiça. Em todas as outras 22 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, todas as unidades prisionais, com exceção das federais, encontram-se superlotadas.

O Piauí é o estado onde a superlotação acontece na forma mais intensa: suas 3.134 vagas encerraram o ano preenchidas com 6.441 presos, representando assim um déficit carcerário de 105,52% — mais de duas pessoas por vaga. O Distrito Federal vem na sequência, com 15.469 pessoas em regime fechado ou prisão provisória ocupando 8686 vagas, atingindo assim 78,09% de déficit.

Os únicos estados com superávit carcerário são Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins e Maranhão. Dos cinco, apenas o MT possui mais de 10% de vagas remanescentes, que alcançaram o patamar de 20%. Em valores absolutos, esses estados concluíram 2023 com 3,2 mil vagas restantes, sendo que o déficit nacional é superior a 159 mil ocupantes.

Estado de coisas inconstitucional

A superlotação de presídios é uma realidade histórica no país: todos os anos, desde 2003, foram marcados por um déficit carcerário superior a 100 mil vagas. Essa situação levou o Psol a questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do sistema prisional brasileiro, levando a Corte a concluir, no final de 2023, que este se encontra em um estado de coisas inconstitucional.

O advogado criminalista Jorge Ferreira acompanha a situação no estado de São Paulo, que sofre com 29% de superlotação. Ele ressalta que os impactos do déficit carcerário são visíveis, atingindo inclusive as condições de saúde dentro de presídios. “A existência de celas de 10 pessoas sendo preenchidas com 30, 40 presos, por si só é desumana. Mas além do desconforto, isso promove a transmissão de doenças não apenas graças à falta de espaço, mas por todas essas pessoas compartilharem um espaço muitas vezes com esgoto aberto”, relatou.

Doenças em geral erradicadas, como a tuberculose, acabam se tornando rotineiras no sistema penal. O advogado ainda aponta para outro elemento grave identificado pelo STF na decisão: o reconhecimento da violência sistemática dentro dos presídios.

“O cumprimento da pena em condições insalubres é uma violência por si só. Mas o problema se agrava uma vez que, no sistema penitenciário, o próprio Estado comete torturas e maus tratos deliberados, não apenas descumprindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, mas também participando ativamente de um crime”, explicou.

Essas condições acabam por comprometer os próprios objetivos da pena, que deveria servir, de um lado como punição, mas por outro como instrumento de ressocialização do preso. “Em tese, a pena deveria servir para recuperar aquela pessoa para que ela consiga retornar à sociedade. Mas quando se tem um sistema violador dos próprios direitos fundamentais, fica impossível cumprir com aquilo que é seu objetivo”, criticou.

O déficit carcerário massivo também acaba por comprometer a segurança pública fora dos presídios. “Os estudos sobre o tema demonstram que o superencarceramento é a principal ferramenta de fortalecimento das organizações criminosas. As principais organizações nasceram da necessidade desses presos, sistematicamente submetidos a condições subumanas, reivindicaram seus direitos. Como qualquer grupo social, eles tentam se unir. Mas sabemos que essas organizações também não têm qualquer interesse em recuperar ou ressocializar essas pessoas”, alertou.

Abandono do Estado

Somando-se ao entendimento de que o elevado índice de superlotação carcerária no Brasil configura por si só uma violação de direitos humanos está o jurista Rubens Beçak, Doutor em Direito Constitucional e professor de Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Ele chama atenção para a falta de planejamento de sucessivos gestores em suas políticas de segurança pública, que passaram décadas adotando medidas de aumento no número de prisões sem destinar verbas para o aumento da capacidade de ocupação dos presídios.

O professor reflete que essa falta de planejamento não seja fruto de uma limitação nos recursos disponíveis aos estados e à União, mas sim de “um esquecimento coletivo” de membros do Executivo e do Legislativo sobre o momento posterior às condenações, conscientemente deixando essa preocupação de lado e não destinando a verba necessária para o aprimoramento do sistema carcerário nas peças orçamentárias.

Esse esquecimento acaba se revertendo em problemas para o próprio sistema penal. “Já é natural que o preso tenha um grau de insatisfação com o motivo que o levou ali, mas também com a negação de um espaço vital para que ele possa ali realizar suas atividades diárias graças à superlotação. Isso tudo vai pode refletir na possibilidade de uma rebelião, seja uma rebelião individual com as condições a que ele está submetido, seja participando de tentativas de evasão nefastas, como a fuga em massa”.

Busca por soluções

A decisão do STF impôs ao governo que este apresente uma solução para o estado de coisas inconstitucional do sistema penal brasileiro por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça. Segundo o conselho, representantes dos dois órgãos, junto a diversos ministérios, se reuniram na terceira semana de março para começar a elaboração desse plano, que deverá funcionar a partir de políticas já implementadas pelas pastas do Executivo.

Diversas soluções já foram apresentadas por entidades da sociedade civil, incluindo movimentos de origem religiosa, como a Comissão Pastoral da Terra e a Pastoral Carcerária. Estas, e outras 41 instituições, assinaram conjuntamente um manifesto em 2017 com uma agenda de ações de enfrentamento ao encarceramento em massa, que foram apresentadas ao governo, até então sob gestão do presidente Michel Temer.

A Agenda Nacional pelo Desencarceramento prevê tanto mudanças na forma de gestão dos presídios para garantir a adequação à lei quanto mudanças legislativas para impedir o aumento da população carcerária. Isso inclui a adoção de critérios limitadores para a implementação de prisões provisórias, que atualmente correspondem a 137,8 mil do total de 644,3 mil presos no Brasil.

Presos provisórios são tanto os que cumprem prisão preventiva, estabelecida quando há o entendimento de que a libertação poderá resultar em tentativa de evasão do país ou de obstrução nas investigações, quanto prisões em flagrante ou penas provisórias temporárias, aplicadas quando o juiz de custódia, por critérios próprios, entende que o réu representa ameaça à ordem pública. Em nenhum desses casos, o preso foi submetido a julgamento, e não há distinção entre os três nos relatórios do Sistema Nacional de Informações Penais.

Em todas as outras 22 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, todas as unidades prisionais, com exceção das federais, encontram-se superlotadas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
*CONTRIBUIÇÃO* Há 6 dias

Investigador de Polícia propõe sugestões ao Ministério da Justiça para aprimorar a PEC da Segurança Pública

O Investigador e Administrador Crispiniano Daltro, encaminhou ao Ministério da Justiça importantes sugestões que visam contribuir com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em discussão, de autoria do governo federal. (Confira íntegra do documento)

AVANÇOS E CRÍTICAS Há 7 dias

PEC da Segurança Pública: Um marco para modernizar o combate ao crime no Brasil

A Proposta de Emenda à Constituição, (PEC) da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal, visa promover uma reforma estrutural no Sistema de Segurança Pública do Brasil.

JEQUIÉ-DTE Há 2 semanas

REFORÇO NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS:

DTE de Jequié assume nova Estratégia Operacional Portaria publicada no DOE de 15.01.2025 destaca mudança estratégica em resposta aos desafios da segurança pública na região. Confira abaixo íntegra da Portaria:

CRÍTICAS DO FBSP Há 3 semanas

Decreto sobre polícias reafirma tratados internacionais, diz fórum

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entidade da sociedade civil que colaborou na formulação da norma, destaca que a medida reproduz diretrizes de tratados internacionais assinados pelo Brasil há décadas e já constava em outros textos legais em vigor no país.

FORUM SE MANIFESTA Há 3 semanas

Fórum de Segurança Pública se manifesta a favor de decreto sobre força policial

Segurança Pública é “Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários”, afirmam em nota

Salvador, BA
26°
Tempo nublado
Mín. 26° Máx. 28°
28° Sensação
4.85 km/h Vento
77% Umidade
100% (1.52mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
05h26 Pôr do sol
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 26°
Segunda
28° 26°
Terça
28° 27°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,87 +0,22%
Euro
R$ 6,12 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 654,542,86 +1,15%
Ibovespa
123,432,12 pts -0.5%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio