A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu na quinta-feira (18/4), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.
Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.
Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.
Voto do relator
Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.
“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.
Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.
“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”
ADI 6.620