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LAVA JATO: com apoio enfático de Barroso, CNJ derruba o afastamento de Gabriela Hardt.

REPÚBLICA DE CURITIBA | O afastamento decorreu da inspeção conduzida pelo Conselho na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da operação

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: cartacapital.com.br/
04/05/2024 às 22h09
LAVA JATO: com apoio enfático de Barroso, CNJ derruba o afastamento de Gabriela Hardt.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira 16 revogar a suspensão da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu vista, no entanto, e interrompeu um segundo aspecto da análise, que poderia levar à abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada.

 Juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)

Um PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma punição: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo chegará ao Ministério Público.

Na segunda 15, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, havia afastado Hardt em caráter liminar por violações do Código de Ética da Magistratura.

Votaram por manter o afastamento de Hardt:

  • Luís Felipe Salomão
  • Mônica Nobre
  • Daniela Madeira
  • Marcos Vinícius Jardim
  • Marcello Terto e Silva
  • Daiane Nogueira de Lira
  • Luiz Fernando Bandeira

Votaram pelo retorno da juíza ao cargo:

  • Luís Roberto Barroso (presidente)
  • Guilherme Caputo Bastos
  • José Rotondano
  • Alexandre Teixeira
  • Renata Gil
  • Giovanni Olsson
  • Pablo Coutinho Barreto
  • João Paulo Schoucair

Na segunda-feira, Salomão ainda afastou o atual magistrado titular da 13ª Vara, Danilo Pereira Júnior, e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nesta terça, o CNJ revogou também o afastamento de Pereira Júnior, mas manteve a decisão de Salomão sobre os juízes do TRF-4.

O afastamento era resultado da inspeção conduzida pelo Conselho na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa.

Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de verbas resultantes de acordos firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras 2,1 bilhões de reais, entre 2015 e 2018, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. Cerca de 2,5 bilhões de reais, por fim, serviriam para criar uma fundação privada que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

Depois de meses de impasse, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 2,5 bilhões de reais, correspondentes a 80% de uma multa imposta à Petrobras por órgãos americanos, seriam destinados à educação e ao combate a queimadas na Amazônia.

“Esse procedimento era uma espécie de cashback, porque já se combinava com o americano de se aplicar a multa lá fora para ela poder voltar para a criação da tal fundação, que só não ocorreu porque o Supremo barrou”, afirmou Salomão nesta terça.

“Se não fosse essa intervenção do ministro Alexandre, as consequências de ordem criminal já estariam crepitando e possivelmente esses atores estariam em outra seara, não só apenas nesta disciplinar.”

Para Salomão, “a presença da magistrada atuando na jurisdição, com esse histórico, fragiliza a credibilidade do Poder Judiciário”.

Autor do voto mais enfático contra o afastamento, Barroso argumentou que “nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”.

“Considero que a medida foi ilegítima e arbitrária e é desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria absoluta e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a este plenário.”

Na avaliação do presidente do CNJ, “o afastamento de uma juíza com reputação ilibada porque homologou um acordo que, à primeira vista, parecia muito bom, porque trazia para o Brasil um dinheiro que ficaria no exterior, não parece ser uma decisão que faça Justiça”.

Antes da votação, a defesa de Gabriela Hardt alegou ter sofrido “cerceamento” por, supostamente, não ter conhecimento das provas contra sua cliente.

Também entraria em julgamento nesta terça a análise que poderia levar à abertura de um PAD contra o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil do Paraná, por seus atos à frente da 13ª Vara. A pedido de Salomão, porém, o caso foi retirado de pauta.

“Proponho o desmembramento e a não apreciação do caso do Moro hoje para não misturar as estações e podermos deliberar”, defendeu o corregedor-nacional de Justiça. Barroso acolheu o pedido.

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