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Governo acolhe baianos resgatados de fazenda no Espírito Santo

Primeiros atendimentos serão feitos nos municípios de origem dos trabalhadores com foco nas áreas de saúde e assistência social. O post Governo aco...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
06/05/2024 às 21h11
Governo acolhe baianos resgatados de fazenda no Espírito Santo
Foto ilustrativa: Ascom/SJDH

O Governo do Estado está alinhando as estratégias de acolhimento aos 36 baianos resgatados de trabalho análogo à escravidão, neste fim de semana, em uma fazenda de café, no município de Pancas, no Espírito Santo. Após o retorno à Bahia, os primeiros atendimentos às vítimas serão feitos nos seus municípios de origem, priorizando a avaliação e o encaminhamento das necessidades de saúde e de assistência social. Ao mesmo tempo, a equipe da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), que atua com o tema, acompanha a formalização de outras providências, a exemplo da regularização dos direitos trabalhistas dos traficados, junto à rede estadual de combate a esse tipo de crime.

Resgate e atendimento

Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a operação de resgate é realizada, geralmente, em parceria com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, a partir de denúncias direcionadas a estes órgãos. Uma vez resgatados e conduzidos de volta aos seus territórios, os trabalhadores passam por um fluxo de atendimento padrão da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae Bahia). Para abranger as complexidades dos impactos sofridos pelas vítimas no contexto do tráfico e exploração laboral, esse atendimento requer a atuação da rede de serviços locais, regionais e internacionais.

Encaminhamentos

Uma vez assistidas em suas necessidades imediatas (saúde e assistência social), as vítimas passam por um diagnóstico socioeconômico que embasa os encaminhamentos para escolarização, nivelamento educacional, reinclusão social no mundo do trabalho e inclusão socioprodutiva. Também iremos verificar a questão da documentação civil e trabalhista. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos é responsável pela articulação dos entes envolvidos em todo o processo do pós-resgate e também é a referência no acompanhamento e monitoramento dos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

 “Na Bahia, atuamos a partir do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo da SJDH. Articulamos tanto os órgãos de governo quanto os órgãos parceiros da Coetrae para garantir o suporte intersetorializado que a vítima necessita ao sair do contexto de exploração. Mas precisamos ampliar as dimensões da nossa atuação no sentido de convencer a sociedade a contribuir para a erradicação desse crime perverso, que alicia as pessoas, a partir da sua fragilidade mais genuína, que é o sonho de uma vida melhor”, declarou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.

 “Estamos acompanhando a situação dos trabalhadores junto aos procuradores do MPT que participaram da operação de resgate no Espírito Santo e vamos articular outros parceiros locais para que eles tenham o suporte necessário para não voltarem a estar em situação de vulnerabilidade e acabarem sendo vítimas de novos aliciadores”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, que coordenada as ações de combate ao trabalho escravo no MPT na Bahia.

Núcleo baiano

A Bahia foi o nono Estado a ter um Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e o primeiro a implantar um Núcleo Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Inaugurada em março de 2011 a unidade baiana funciona no Casarão da Diversidade, no Pelourinho. Desde sua abertura até dezembro de 2023, o Núcleo atendeu mais de 1.540 vítimas resgatadas do tráfico de pessoas, sendo a maior parte resgatada do tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, em seguida exploração sexual e adoção ilegal.

Composição da Coetrae

A SJDH coordena a Coetrae-BA, que é integrada pelas secretarias estaduais do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre); de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades); de Promoção da Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais (Sepromi); Segurança Pública (SSP); da Educação (SEC); de Desenvolvimento Rural (SDR); de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades); do Meio Ambiente (Sema); da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri); pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5); Associação dos Magistrados da 5ª Região (Amatra5); Ministério Público do Trabalho (MPT); Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/BA); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Defensoria Pública da União (DPU); Ministério Público Federal (MPF); Polícia Federal (PF); Defensoria Pública do Estado (DPE); Grupo de Pesquisas GEOGRAFAR da UFBA; Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais do Estado da Bahia (Fetar); Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos (DIEESE); Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, 5ª Região – AMATRA 5; Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (Saditeba); ONG Avante; Instituto do Trabalho decente (ITD); Centro Aplicado de Direitos Humanos (CADH); Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (Sindoméstico); Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia (CRT-BA).

O que é tráfico de pessoas

É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas a partir de ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima. A atividade é persistente por ser lucrativa e por estar diretamente ligada à desigualdade social, econômica, racial e de gênero. Essas desigualdades, também chamadas de estruturais por serem sistemáticas e duradouras, contribuem para que grupos vulneráveis da população, como as mulheres e crianças pobres, os migrantes, os refugiados e os socialmente excluídos, aceitem propostas enganadoras e abusivas.

Fonte: Ascom/SJDH

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