Crítica de Guilherme Derrrite, Secretário de Segurança de São Paulo, “Não adianta prender e a Justiça soltar”,...
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Pois é, Infelizmente, às instituições estatais, militarizadas, mesmo exercendo funções de polícia administrativa, natureza civil - Polícia Militar, força pública reserva e auxiliar do exército brasileiro, assim como outros órgãos de Estado, a exemplo do MPE, até mesmo às guardas de seguranças patrimonial dos municípios, teimam em exercer atividades além de suas competências legais, usurpando funções de polícia judiciária, na tentativa de justificar a contribuição com a melhoria da prestação do estado a garantias do direito a segurança do cidadão, mas na verdade, correm atrás de visibilidade, com o objeto de manter os altos salários e poder, como vem acontecendo com as polícias militares, desviando-se de obrigações constitucionais da prestação de serviços de policiamento de prevenção, local, obrigatoriamente uniformizados, conforme a legislação civil, e manutenção da ordem pública, que não é assim na prática exercida, ultrapassam o limite de competência, ferindo a Lei, e com esses erros tentam jogar sobre o poder judiciário a responsabilidade, sob a narrativa, que "A POLÍCIA PRENDE E O JUDICIÁRIO SOLTA".
Acusação essa, que não corresponde à verdade, mas sim, desculpas sem nenhuma fundação legal, mas apelativa no sentido de desviar os verdadeiros propósitos da militarização, com o objetivo central desse movimento nacional pela extinção das Polícias Civis dos Estados e Distrito Federal.
Vale salientar que quando foi promulgada a constituição federal em 1988, o congresso nacional deveria promover o retorno das Guardas de Segurança Pública Civis, extintas no regime militar, quando o Exército lançou suas forças auxiliares e reserva, a ocupar as funções da guarda civil, de polícia preventiva, exclusivamente uniformizadas, mas não foi o que ocorreu no capítulo da Segurança Pública, Art. 144, a instituição Polícia Militar, não só foi mantida, como o Decreto-lei 667/1969, ainda em pleno vigor, a manutenção da existência dessa instituição Militar, com poderes nos Estados, acima de governadores e prefeitos.
Possuem hoje status de autarquia, com poder absoluto. Tanto é, que se o presidente Bolsonaro tivesse realmente a intenção de dar o Golpe, estrategicamente teria sucesso utilizando as PMs e não as forças armadas, instituição que além de desestruturadas, o efetivo das três forças militares federais, são inferiores não só em despreparo e treinamento, como no efetivo ser bem menor, mesmo contando com os reservistas. Se duvidam, qual a razão do Ministro Alexandre de Moraes convocar os comandantes das Polícias Militares e não os das Três Forças Armadas?
Será que ninguém ainda não notou que a PM e MP estão agindo juntas na usurpação de invasão de competência, sobre as polícias civis, que por vaidades de um seguimento dos Delegados policiais civis estão acreditando que no frigir dos ovos com esse sucateamento e extinção das Polícias Civis, eles serão alçados ao patamar das carreiras jurídicas, estão fazendo-se tontos?
É nesse sentido a atenção dos governadores e presidente da república e congresso nacional que resolvam essa situação urgente, vergonhosa, para não dizer criminosa, em continuar mantendo políticas de segurança pública, atreladas à segurança nacional, desta forma, mantendo tais forças militarizadas exercendo atividades de caráter civil.
É preciso respeitar a Constituição do país, quanto às atribuições dos órgãos públicos. E parafraseando o político Ciro Gomes, quando candidato à presidência da república em seus discursos de campanha, chamava já atenção que “se eleito, os órgãos públicos iriam se enquadrar, a exercer suas funções, cada uma, ficar dentro das suas caixinhas". Não tem cabimento, por exemplo, o Ministério público, seus Promotores de Justiça que possuem prerrogativa e competência exclusivas da denúncia, estão também a usurpar as atividades da Polícia Judiciária, invadindo a competência da autoridade do Delegado de Polícia - Federais e Estaduais -, assim como dos cargos de Investigadores, Escrivães e Peritos Oficiais Legistas, Criminalistas e Técnicos, contratando pessoas estranhas, travestidos de policiais judiciários, e assim dando aos advogados a possibilidade de entrar com ações de nulidade dos atos procedimentos ao ferir o rito processual, por serem ilegais e inconstitucionais.
Vejam o vídeo abaixo, onde o Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, em audiência repreende um PM que invadiu uma residência, a prova cabal, literalmente da "invasão" de competência e usurpação das funções dos Investigadores policiais civis.
Juiz repreende Policial Militar que invadiu residência: "faça concurso para civil"
É essa a realidade, em que por vaidades e não seriedade, negarem a verdade, e do porquê a negativa dos juízes tecnicamente não acatar o pedido de prisão e apreensão.
É notório o esquema montado da federalização ordinária para extinção, num processo lento de sucateamento das polícias Civis Estaduais, responsável pela atividade de Polícia Judiciária, na tentativa de desmonte de áreas específicas, tanto da investigação criminal, como forense, competência constitucional dessas três polícias de natureza civil, denominadas de Polícias Civis - Federal, Estaduais e Distrital -, que estão a tornar-se meramente instituições cartoriais, por trás desse fragmento institucional, está a caminho do projeto de controle, dos Estados entes e seus Municípios, pela Polícia de Estado, através do Decreto-Lei, n° 667/69 , da manutenção do Setor de dentro do aparato repressivo do Regime Militar (1964-1985).
Daí que as Delegacias de Ordem Política e Social, foram criadas nos Estados durante a década de 1920, vinculadas às Secretarias de Segurança Pública, Setor de Inteligência, conhecido pela famigerada alcunha de DOPS.
Não é à toa ou simples coincidência, que esse Deputado Federal e Capitão da Polícia Militar Paulista, está ocupando Cargo Político Secretário de Estado, e não cargo Militar, Titular da Pasta de Gestão Políticas de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, tentou convencer o governador Tarcísio, a enviar à Assembleia Legislativa do Estado, um Projeto de Emenda, alterando a competência da Polícia Militar, força auxiliar e Reserva das forças militares federais, ampliando a exercer atividades de polícia judiciária, exclusiva das polícias civis estadual, estendendo as prerrogativas a PM de usurpação dos policiais civis; delegados, investigadores, peritos e escrivães.
Do jeito como a militarização avança, eles estão se movimentando em Brasília, e não duvidem que logo, logo as funções dos Promotores de Justiça - MP, também sofrerão a usurpação das suas prerrogativas e competência exclusivas "da denúncia".
Enfim, pra não alongar essa prosa, só tenho a solicitar aos governadores, presidentes dos três poderes, também aos prefeitos, que assumam suas responsabilidades, quanto às suas obrigações, principalmente aos governadores de Estado e Prefeitos, a competência de gestão a políticas de segurança pública é do Chefe de Estado e Município, e não de Chefe de Polícia, sejam eles policiais ou não. As instituições policiais existentes na constituição federal, são órgãos de execução, subordinados aos chefes de estado, leia-se, "Poder Público", como reza o Art. 144 da Constituição Federal Brasileira/88.
CRISPINIANO DALTRO – Administrador/CFRA/Ba, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
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