Quinta, 06 de Fevereiro de 2025
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor público com deficiência

Regras se aplicam a servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do TCU e do MPU. Projeto será analisado pela CCJ

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/06/2024 às 19h08
Comissão aprova regras para aposentadoria de servidor público com deficiência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O projeto de lei propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor.

Foi aprovada alteração da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14 , do Senado, e outras propostas que caminham juntas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23). A deputada alterou o texto para prever a atualização das remunerações para cálculo do benefício e colocar o salário mínimo como piso para aposentadoria. Segundo ela, a modificação foi feita para que o texto ficasse adequado quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

  • pessoa com deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.

Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da Previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.

Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Por fim, a proposta estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:

  • impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações no desempenho de atividades; e
  • restrições de participação.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Chuvas esparsas
Mín. 26° Máx. 27°
25° Sensação
3.71 km/h Vento
71% Umidade
97% (1.39mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
05h29 Pôr do sol
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 25°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 25°
Terça
28° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,79 -0,17%
Euro
R$ 6,04 +0,10%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 607,126,21 +1,74%
Ibovespa
125,534,07 pts 0.31%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio