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Criação do Núcleo de Assuntos Prisionais (NAP) na Polícia Civil da Bahia

O NAP, sob a coordenação da Delegacia Geral, assumirá importantes responsabilidades visando fortalecer a atuação da Polícia Civil no enfrentamento de crimes relacionados ao sistema prisional.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EDITORIA DE POLÍCIA
10/06/2024 às 10h15
Criação do Núcleo de Assuntos Prisionais (NAP) na Polícia Civil da Bahia

Por meio da Portaria GDG N° 266 de 07.06.2024, (vide no final da matéria), publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 08.06.2024, a Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, instituiu o Núcleo de Assuntos Prisionais (NAP).

O NAP, sob a coordenação da Delegacia Geral, assumirá importantes responsabilidades visando fortalecer a atuação da Polícia Civil no enfrentamento de crimes relacionados ao sistema prisional.

Suas atribuições abrangem:

I - Assessoria em investigações:

O NAP será um importante suporte às unidades operativas da Polícia Civil em investigações de crimes conectados ao sistema prisional. Poderá colaborar na elaboração de representações policiais, solicitações administrativas e na análise de dados pertinentes aos processos investigativos.

II - Recebimento de informações:

Receberá informações relevantes provenientes das unidades operativas, órgãos de gestão tática e agências de inteligência, tanto estaduais quanto de outras jurisdições, por meio de um sistema dedicado e/ou através do email dip.nap@pcivil.ba.gov.br.

III - Solicitação de informações:

Poderá requisitar informações às unidades prisionais sobre eventos de interesse para investigações policiais em curso nas unidades operativas da Polícia Civil.

IV - Diligências para coleta de informações:

Realizará diligências junto às unidades operativas da Polícia Civil e outros órgãos pertinentes ao sistema prisional, visando a obtenção de informações relevantes para a produção de conhecimento.

V - Comunicação de eventos relevantes:

Informará às unidades operativas, órgãos de gestão tática e agências de inteligência sobre eventos como movimentação, soltura, transferência e saída temporária de detentos, especialmente quando houver potencial influência em organizações criminosas e associações criminosas.

A criação do Núcleo de Assuntos Prisionais representa um avanço significativo na estrutura da Polícia Civil da Bahia, fortalecendo suas capacidades investigativas e de resposta diante de desafios relacionados ao sistema prisional. Com sua atuação estratégica, espera-se uma contribuição efetiva para a segurança pública e o combate ao crime no estado.

Confira íntegra da Portaria que cria o NAP:

PORTARIA GDG N° 266 DE 07.06.2024. (DOE de 08.06.2024)

Institui o Núcleo de Assuntos Prisionais - NAP, e dá outras providências.

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VII, XII e XIV, do artigo 19, da Lei Estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as investigações de crimes praticados por organizações criminosas, associações criminosas e indivíduos custodiados nas unidades do sistema prisional;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as instituições com atuação relacionada ao sistema prisional com vistas à melhoria do fluxo de informações com a Polícia Civil;

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Inteligência Policial dirigir, coordenar, supervisionar, executar, orientar, normatizar e integrar as atividades de inteligência, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia, visando subsidiar a atividade-fim de polícia judiciária e a realização das ações destinadas ao controle da criminalidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, na estrutura do Departamento de Inteligência da Polícia Civil da Bahia - DIP, o Núcleo de Assuntos Prisionais - NAP.

Art. 2º - O NAP será coordenado por Delegado de Polícia e composto por servidores policiais civis.

Art. 3º - Caberá ao NAP:

- assessorar as unidades operativas nas investigações de crimes que tenham conexão com o sistema prisional, podendo, conjuntamente, elaborar representações policiais e/ou solicitações administrativas, auxiliar na análise dos dados e demais atos apuratórios;

II - receber das unidades operativas, dos órgãos de gestão tática e das suas respectivas agências de inteligência informações sobre fatos relevantes relacionados ao sistema prisional, ocorrido dentro ou fora do Estado da Bahia, através de sistema próprio e/ou do email dip.nap@pcivil.ba.gov.br;

III - solicitar das unidades prisionais informações sobre fatos de interesse de investigações policiais em curso em unidade operativa desta Polícia Civil;

IV - diligenciar junto às unidades operativas da Polícia Civil e demais órgãos relacionados ao sistema prisional visando coleta de informações úteis à produção de conhecimento;

- informar às unidades operativas, aos órgãos de gestão tática e às suas respectivas agências de inteligência fatos relacionados à movimentação, soltura, transferência e saída temporária, de internos do sistema prisional com potencial influência em organizações criminosas e associações criminosas;

Art. 4º - Considera-se, para efeito desta portaria, fato relevante relacionado ao sistema prisional:

I - a realização de procedimento de revistas ordinárias ou extraordinárias dentro de unidade prisional;

II - a soltura, transferência, saída temporária, ou qualquer incidente ocorrido dentro de unidades prisionais envolvendo custodiados com potencial liderança em organizações criminosas ou associações criminosas;

III - a ocorrência de fuga, motim, ou de suas tentativas;

IV - infrações penais ocorridas dentro de unidades prisionais e ocorrências de suicídios;

- outras infrações penais praticadas por servidores, com ou sem vínculo efetivo com a administração pública, ocorridas dentro de unidades prisionais ou que tenham relação com a atividade exercida pelo servidor.

Art. 5º - os servidores do NAP poderão acompanhar o cumprimento de buscas judiciais e/ou revistas administrativas dentro das unidades prisionais, a pedido do Delegado de Polícia ou do Diretor da unidade prisional que representou pela busca.

Art. 6º - As unidades operativas e os órgãos de gestão tática desta Polícia Civil deverão zelar pelo cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, realizando as devidas comunicações ao NAP.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Delegada - Geral, devidamente assessorado pelo DIP.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.

Heloísa Campos de Brito

Delegada - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

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