A Lei 14.735/2023 - LONPC (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis) foi aprovada por unanimidade pelo Senado em 28 de outubro de 2023. No entanto, um mês após a aprovação, o governo federal quando sancionou vetou diversos pontos importantes da lei.
Pontos polêmicos
Ao longo do dia da votação, diversos sindicatos pressionaram os parlamentares para a derrubada dos vetos do governo, que retiravam direitos importantes dos trabalhadores da Polícia Civil. Entre os pontos vetados estava a retomada da paridade e integralidade na aposentadoria, esperada com grande expectativa pela categoria. No entanto, o governo alegou inconstitucionalidade para a retomada desses direitos por meio de uma Lei Ordinária.
Durante a sessão, o líder do governo, Senador Randolfe Rodrigues (sem partido), articulou junto à base governista e à oposição para manter a maioria dos vetos do presidente Lula (PT). Ao final, a posição do governo foi aprovada, com a aceitação de derrubada apenas dos cinco vetos mencionados.
O senador Rodrigues se comprometeu a enviar projetos de lei específicos para reapresentar os pontos vetados por inconstitucionalidade. Esses projetos serão relatados pelos senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira, ambos delegados de polícia.
Após diversos adiamentos, esses vetos foram analisados e votados, resultando na derrubada de cinco deles.
A derrubada de vetos no Congresso Nacional é um processo político extremamente complexo e sujeito a pressões contrárias do próprio Governo Federal e governadores dos Estados, contrários à derrubada de qualquer veto. Entretanto, a despeito das dificuldades, após meses de articulação das entidades de classe dos policiais civis, foi possível derrubar os vetos aos incisos X, XI, XIX, XXVIII e § 8º da Lei 14. 735/2023.
Os vetos derrubados incluem:
- Mandato classista
- Mandato classista para associações;
- Carga horária de 40 horas semanais;
- Auxílio-saúde indenizatório;
- Adicional indenizatório para chefia de setor (Cartório, SI, plantão e secretaria).
Com isso, além dos direitos necessários ao exercício da licença para desempenho de mandato classista, entrarão em vigor os dispositivos que garantem aos policiais civis:
- carga horária mensal máxima prevista em lei, com duração máxima não superior a 40 horas semanais, garantindo-se aos policiais civis os direitos remuneratórios e indenizatórios, além das horas extraordinárias;
- auxílio-saúde de caráter indenizatório a ser regulamentado pela unidade federativa;
- adicional de caráter indenizatório aos policiais que assumirem cargo ou função de confiança, compreendidas as atividades de caráter administrativo, de assessoramento, de coordenação e de direção, além das chefias de investigação, de cartório e de plantão, conforme legislação do ente federativo.
Em meio às negociações foi pactuado com os líderes do Governo um acordo para regulamentação, por meio de Lei Complementar, das questões referentes à aposentadoria policial civil para conferir maior segurança jurídica ao tema com a utilização do instrumento normativo adequado.
Agora, os Estados deverão fazer a implementação nas suas respectivas Lei Orgânica Estaduais, aperfeiçoamento da legislação que regulamenta o exercício dos direitos conquistados pela categoria policial.
A Lei Orgânica da Polícia Civil entrou em vigor após derrubada de vetos no Congresso em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputado.
Lei 14.735/2023 - LONPC (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Editoria de Política