Quarta, 05 de Fevereiro de 2025
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos; acompanhe

Proposta será enviada ao Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/06/2024 às 17h21
Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos; acompanhe
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dessa forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias:

  • identificação do ex-servidor com CPF;
  • dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
  • data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e
  • outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.

Atualização
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.

Consulta
O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. "O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo", explicou Faleiro.

Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
23°
Parcialmente nublado
Mín. 26° Máx. 27°
23° Sensação
3.52 km/h Vento
72% Umidade
100% (3.21mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
05h29 Pôr do sol
Quinta
27° 26°
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 25°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,77 +0,36%
Euro
R$ 5,98 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 596,178,18 -0,07%
Ibovespa
125,147,42 pts -0.65%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio