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Governo sanciona novo programa para indústria automotiva e taxação de pequenas compras no exterior

Uma medida provisória estabelece que a taxação de produtos importados até 50 dólares deve começar em 1º de agosto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
28/06/2024 às 16h10
Governo sanciona novo programa para indústria automotiva e taxação de pequenas compras no exterior
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O presidente Lula sancionou com quatro vetos a Lei 14.902/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e prevê a taxação de produtos importados de até 50 dólares. A Medida Provisória 1236/24, editada após a sanção, estabelece que a taxação deve começar em primeiro de agosto.

O Mover prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas sustentáveis como a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O relator da proposta que deu origem à nova lei, deputado Átila Lira (PP-PI), ressaltou que a criação do Mover é de extrema relevância para a economia brasileira. “O Brasil já foi um dos maiores produtores de veículos do mundo e hoje está em oitavo, nono lugar. A indústria precisa voltar a ter essa posição importante. É um setor que historicamente tem um grande número de empregados, atualmente 1,5 milhão de empregos”.

Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo governo e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029 e as empresas já anunciaram investimentos de R$ 130 bilhões.

Compras internacionais
A taxação de produtos importados de até 50 dólares foi incluída no projeto pelo Congresso. No ano passado, o governo federal isentou de Imposto de Importação (II) as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares, contanto que a empresa vendedora aderisse ao programa Remessa Conforme. Os estados unificaram a cobrança de ICMS de 17% sobre estas vendas.

Esse movimento foi feito porque as empresas estavam usando uma regra de isenção que deveria beneficiar apenas a remessa entre pessoas físicas.

Após negociações com o governo, a nova lei instituiu um Imposto de Importação de 20% para as mercadorias de até 50 dólares com o objetivo de dar mais competitividade ao produto nacional. Acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares no tributo a pagar.

Vetos
O governo vetou dispositivo que permitia a importação de veículos e de autopeças em situação tributária mais favorável que o produto nacional, afirmando que a importação de autopeças contraria o interesse público. A MP 1236/24, porém, mudou a redação para permitir a importação apenas de carros prontos.

Também foi vetado item que limitava em dez anos a idade máxima dos bens usados importados dentro do Mover. Para o governo, a limitação proposta pode restringir a diversificação e a ampliação do mercado automotivo brasileiro em relação à adoção de novas tecnologias.

Outro veto retirou dispositivo que estabelecia tributação menor para caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. Segundo o governo, a alíquota atual do IPI é zero para todos os veículos de transporte de mercadorias.

O quarto veto foi aplicado à destinação de benefícios fiscais para instalação de postos de abastecimento de gás natural e outras fontes energéticas de baixa emissão de carbono. O governo justificou o veto, alegando que os recursos do programa devem ficar focados em novas tecnologias automotivas.

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