CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Comissão da Câmara aprova prazo maior para mulher denunciar violência doméstica
Proposta terá que passar por nova votação no Senado para virar lei
03/07/2024 16h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar apresentar queixa à polícia ou representação criminal.

O texto aprovado, que retorna para análise do Senado, inclui a alteração no Código Penal , no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha .

Mudanças
Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Esse texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)) que também trata do assunto.

Tempo necessário
“É uma contribuição desse Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, observou o relator.

Segundo Laura Carneiro, é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.

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Comissão da Câmara aprova prazo maior para mulher denunciar violência doméstica
CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Dep...
Comissão da Câmara aprova prazo maior para mulher denunciar violência doméstica
Proposta terá que passar por nova votação no Senado para virar lei
03/07/2024 16h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar apresentar queixa à polícia ou representação criminal.

O texto aprovado, que retorna para análise do Senado, inclui a alteração no Código Penal , no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha .

Mudanças
Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Esse texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)) que também trata do assunto.

Tempo necessário
“É uma contribuição desse Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, observou o relator.

Segundo Laura Carneiro, é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.

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